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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 31 de março de 2016

SINASEFE/ RS garante pagamento de abono permanência

BSPF     -     31/03/2016



Após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a vantagem havia sido negada para alguns servidores que recebiam o abono.


Para defender os direitos de seus substituídos, a Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Santa Maria/ RS, representada por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e contra a União. O objetivo era garantir o pagamento do abono permanência aos servidores.


A Constituição Federal, por meio do art. 40, § 19, prevê o pagamento do abono aos servidores públicos que, ao preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, optaram por continuar em atividade. Esse abono corresponde a 11% da remuneração dos servidores, que é exatamente o percentual descontado da remuneração a título de contribuição previdenciária.


Os servidores, que atuam como docentes e se enquadram nos requisitos constitucionais, recebiam o benefício, entretanto, após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o abono deixou de ser pago para aqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria após o dia 31/12/2003. Essa normativa, por sua vez, não condiz com a finalidade do abono, que é a de estimular o servidor que, mesmo apto a se aposentar, permanece em atividade.


A Justiça Federal, ao julgar o caso, proferiu sentença favorável aos servidores. Tanto a União quanto a UFSM foram condenados a reestabelecer o pagamento do abono permanência, além de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas.


No processo ainda cabe recurso.



Fonte: Wagner Advogados Associados

AGU confirma condenação de ex-servidores do Ibama por improbidade administrativa


BSPF     -     30/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a condenação de ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A atuação é um desdobramento da Euterpe, operação da Polícia Federal que em 2006 prendeu uma quadrilha especializada em venda de laudos e cobrança de propina de comerciantes e pescadores.


A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidade da AGU, para reparar os danos causados ao patrimônio público. As provas colhidas na operação policial apontavam quatro funcionários do Ibama como integrantes de "uma extensa rede de corrupção" que negociava "propinas com particulares fiscalizados para que deixassem de lavrar autos de infração, para que não embargassem obras, para que facilitassem a concessão de licenciamentos ambientais e, ainda, para que realizassem defesas administrativas".


Na ação de improbidade, os advogados públicos se basearam em escutas telefônicas dos réus autorizadas pela Justiça e em processo penal aberto contra os membros da quadrilha. O processo administrativo disciplinar que descreve as condutas dos servidores da autarquia ambiental também foi anexado à ação.


A procuradoria sustentou que os réus obtiveram vantagens indevidas para eles mesmos e aos fiscalizados, "com grave prejuízo para os cofres públicos e, em especial, para o meio ambiente". Em observação ao artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a defesa do Ibama destacou que os atos ilegais geram, além das sanções administrativas e penais, o dever de ressarcir os danos causados e de abrir mão dos benefícios auferidos.


A ação proposta pela AGU foi acolhida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os pedidos de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em valor conforme ao que for apurado no processo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda dos valores obtidos ilicitamente ao patrimônio de cada um dos réus, pagamento de multa equivalente a esses valores e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.


O juízo de primeira instância definiu "que as sanções de perdimento dos valores, de ressarcimento integral do dano ao erário e das multas deverão ser liquidadas em fase de cumprimento de sentença, incidindo-se correção monetária e juros de mora, desde a data da propositura da ação", e que o ressarcimento será solidário entre os réus.


Recurso


Os réus recorreram da decisão ao TRF2 alegando, entre outros argumentos, a prescrição do direito de requerer a reparação dos danos e a impossibilidade de condenação em ação civil por provas emprestadas de processo penal, como as escutas telefônicas.


O recurso foi recebido pela 6ª Turma Especializada do tribunal, onde a desembargadora Salete Maccalóz proferiu voto destacando a imprescindibilidade das ações de ressarcimento e reconhecendo a presença de provas suficientes para comprovar os atos de improbidade dos réus, assim como a existência de ilegalidade, desonestidade e má-fé. A relatora manteve, assim, a sentença que julgou o pedido da AGU procedente, no que foi seguida, por unanimidade, pelos demais desembargadores.


A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0012773-59.2010.4.02.5101 - TRF2.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Informe de Rendimentos para declaração do IR pode ser consultado pelo celular


BSPF     -     30/03/2016

Servidores públicos podem verificar as informações no aplicativo do Sigepe


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) disponibilizou o Informe de Rendimentos 2015 na versão mobile do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). As informações são necessárias para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, que deve ser realizada até o dia 29 de abril. Vale lembrar que é preciso atualizar a versão instalada para verificar o Informe. 


O aplicativo oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), uma forma prática e ágil de consultar as informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, comosmartphones e tablets.


Atualmente, o aplicativo permite a consulta prévia do contracheque, além do histórico dos vencimentos dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada. O servidor pode obter o Sigepe Mobile nas lojas virtuais de seus aparelhos - App Store (IOS) ouGoogle Play (Android), gratuitamente.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quarta-feira, 30 de março de 2016

A Constituição Brasileira pode mudar...............



A Constituição Brasileira pode mudar só basta que um retardado ( deputado federal ) crie uma lei e tudo pode mudar, aos que acredita que uma Lei não pode ser modificada esta ai um bom exemplo que o mal pode acontecer a qualquer momento pra todos nos. O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.
O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.
Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite - que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios - fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.
Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar - pelo menos - 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.
Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais - onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários - precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.
Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Ministro da Fazenda confirma que ajuste fiscal prevê plano de demissão para servidores da União


Jornal Extra     -     30/03/2016


Nesta terça-feira, durante uma audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que o ajuste fiscal previsto pelo governo inclui até a possibilidade de adoção de programas de desligamento voluntário para os servidores da União, a fim de reduzir os gastos da máquina pública, além da já anunciada suspensão de aumento real para o salário mínimo (acima da inflação).


De acordo com Barbosa, em caso de impossibilidade de cumprimento do limite de gastos na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), serão adotadas medidas extras de redução de despesas em três estágios. O primeiro deles será a suspensão de aumentos reais (acima da inflação), com a manutenção apenas de aumentos nominais de despesa de custeio e gasto de pessoal.


Se isso não for suficiente, a proposta prevê um segundo estágio, com a suspensão dos aumentos nominais de gasto de pessoal e de despesas discricionárias (aquelas em que o governo tem flexibilidade para fixar seus valores). Caso o limite de gasto ainda seja ultrapassado, se chegará ao último estágio, com corte de benefícios, programas de licença ou desligamentos voluntários de servidores.


Outra medida no último estágio será a suspensão do aumento real de salário mínimo. A Lei 13.152/2015 manda aplicar ao piso nacional, até 2019, um reajuste anual que considere o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes. Como este tem sido negativo, em 2017, o aumento incluiria apenas a inflacão de 2016.

Pressão garante que votação de PLP 257/2016 seja adiada


BSPF     -     29/03/2016


Representantes dos servidores públicos, incluindo da Condsef, Sindsep-DF e a CUT, estiveram hoje na Câmara dos Deputados para uma ação contra a votação do PLP 257/2016 que propõe, além de uma reforma fiscal que inclui alongamento da dívida dos estados, uma profunda reforma administrativa batizada de pacote anti-serviço público. Com auxílio de pressão, a votação que estava prevista para hoje foi adiada. O Dieese está produzindo uma análise sobre o que pode significar a aprovação dessa proposta. As primeiras impressões trazem reflexões para o fato de que muitas ações propostas devem servir apenas para - num primeiro momento - se promover superávit primário, com potencial não para resolver, mas sim para agravar problemas econômicos e sociais. Apenas um artigo do PLP propõe mudanças em 38 itens da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Este é só um indício de que se trata de um projeto que pretende promover mudanças “tsunâmicas” e que precisam ser devidamente debatidas com toda a sociedade. As ações de pressão no Congresso Nacional devem persistir. De início o objetivo é travar a tramitação com regime de urgência urgentíssimo indicado para o PLP 257/16. Depois a batalha é para que se instale o debate amplo para que esta proposta seja derrubada dando lugar a outras opções que o governo pode e deve lançar mão para buscar saídas para a crise. Reforma tributária, reforço no combate à sonegação fiscal, auditoria da dívida pública; são apenas algumas das propostas possíveis.


As ações de hoje foram importantes e mostram a necessidade de mobilização permanente dos servidores e de toda a sociedade que paga impostos e acredita na importância de aprimorar e melhorar os serviços públicos. A assembleia-geral do Sindsep-DF, também realizada hoje, reforçou a participação no ato pela democracia e contra ataque a direitos da classe trabalhadora que acontece nesta quinta, 31, em todo o Brasil. Por decisão de seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), a Condsef e suas filiadas participam reforçando bandeiras importantes para barrar ameaças aos direitos da classe trabalhadora. Entre as bandeiras está a luta conta uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados e ainda por uma reforma política que de fato traga regras mais transparentes e eficazes ao processo eleitoral.


Dia nacional de lutas


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo. A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados.

Fonte: Condsef

Crise: servidor público pode ser demitido?


Rudi Cassel
Portal Nacional de Seguros     -     29/03/2016


O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.


O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.


Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite - que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios - fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.


Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar - pelo menos - 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.


Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais - onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários - precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.



Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Servidor – remuneração – incorporação de quintos e décimos


Canal Aberto Brasil     -     29/03/2016



Os tribunais frequentemente recebem processos de servidores que solicitam a incorporação dos quintos na remuneração. Mas o que seriam os quintos?


“Os quintos são a vantagem incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, tenha exercido cargo comissionado – DAS ou função gratificada – FG, correspondendo a 1/5 (um quinto) do valor do cargo ou da função, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o limite de 5/5 (cinco quintos).” ¹


O fundamento legal dos quintos é a Lei nº 8.112/1990, que estabelecia o seguinte:


Art. 193 O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.


1º Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos.


2º A aplicação do disposto neste artigo exclui as vantagens previstas no art. 192, bem como a incorporação de que trata o art. 62, ressalvado o direito de opção.


O referido dispositivo, no entanto, sofreu várias alterações e foi revogado posteriormente por meio da Lei nº 9.527/1997. Essa lei transformou os quintos em “décimos”, que depois foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.


Tendo em vista as inúmeras alterações ocorridas na legislação, os servidores ainda têm dúvidas quanto à existência do seu direito de receber a gratificação.


Nesse sentido, o presidente do Supremo Tribunal Federal – STF consultou o Tribunal de Contas da União – TCU acerca de legalidade da incorporação da vantagem da opção pela função comissionada ou cargo em comissão na aposentadoria, originalmente prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/1990, por servidores que, durante a vigência da citada norma, foram ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão em órgãos da Administração Pública direta federal na condição de empregados de empresa pública federal ou sociedade de econômica mista federal ou mesmo sem vínculo efetivo com a Administração.


O Plenário do TCU, por sua vez, respondeu o seguinte:


[…] o servidor ocupante de cargo efetivo e regido pela Lei nº 8.112/1990 pode carrear para a aposentadoria a vantagem da opção de função, desde que tenha preenchido os requisitos temporais previstos no art. 193, caput, da Lei n.º 8.112/90 até 18/01/1995, de acordo com o entendimento firmado pela Corte de Contas no Acórdão n.º 2.076/2005 – Plenário;


[…] pode ser computado, para efeito dos requisitos temporais previstos no caput do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, o tempo de exercício de função comissionada ou cargo em comissão prestado na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por não detentor de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 (aí incluídos ex-empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista federais cedidos ou ex-ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo), desde que o servidor tenha sido investido em cargo público efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 até 22/09/1993, véspera da publicação do Decreto 935/1993, que regulamentou a Lei nº 8.647/1993, a qual, por sua vez, vinculou os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, regulado pela Lei nº 8.213/1991.²


O plenário do TCU determinou que esse Acórdão fosse repassado para os outros órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público da União, e à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Saliente-se que o Regime Jurídico dos servidores pode ser alterado por lei para suprimir ou acrescentar novas vantagens remuneratórias aos servidores. O STF, inclusive, já orientou que não existe direito adquirido quanto ao regime jurídico, uma vez que o legislador tem a liberdade de editar novas leis.


¹ Incorporação de quintos/décimos. Portal da Polícia Rodoviária Federal. Disponível em:Incorporação de quintos / décimos. Acesso em: 22 mar. 2016.



² TCU. Processo TC nº 021.726/2015-9. Acórdão nº 448/2016 – Plenário. Relator: ministro Raimundo Carreiro.

Com bebê prematuro, servidora consegue aumentar licença-maternidade em 84 dias


Consultor Jurídico     -     29/03/2016



Apesar de a Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), que delimita as regras para prorrogação da licença-maternidade, não abranger nascimentos prematuros, as servidoras públicas têm essa possibilidade, pois é dever do Estado garantir que a criança conviva com sua família. Assim entendeu a 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília ao aumentar em 84 dias o recesso concedido à mãe de um recém-nascido prematuro.


A autora da ação, que é servidora do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), informou que seu filho precisa de cuidados médicos especiais, porque nasceu prematuramente depois de 27 semanas e dois dias de gestação. Ela citou como exemplo da fragilidade o fato de o bebê ter ficado 84 dias internado.


A defesa da servidora, feita pelo advogado Bruno Borges, do Queiroga Vieira & Queiroz Advocacia, argumentou que é dever do Estado zelar pelo bem-estar das crianças, conforme delimita o artigo 227 da Constituição, e que também já há uma Proposta de Emenda à Constituição para permitir às mães com filhos prematuros ampliar a licença-maternidade. Já a autarquia argumentou que não há norma prevendo esse tipo de extensão.


Para o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, o artigo 227 da Constituição é claro ao impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança o direito à convivência familiar, o que ocorre durante a licença-maternidade, que, no caso, foi reduzida por causa do tempo de internação do bebê.


Carvalho também ressaltou que esse tipo de convívio é importante para o desenvolvimento da saúde e do bem-estar do bebê. “Assim, em que pese a citada lei não prever a hipótese de extensão da licença maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro, evidente omissão legislativa parece desatender ao citado comando constitucional, que assegura a toda criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar”, explicou o julgador.



Processo nº 69874-67.2015.4.01.3400

Servidora pública poderá descontar de seu plano previdenciário valores pagos ao INSS durante licença não remunerada



BSPF     -     29/03/2016


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que compense o débito com o Plano de Seguridade Social (PSS) de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao Instituto de Seguridade Social (INSS) durante o tempo em que ficou no exterior.


A servidora obteve licença sem remuneração em 2000 para acompanhar o marido, que iria trabalhar na Holanda. Na época, recebeu a orientação de que não poderia seguir pagando o PSS. Por orientação do INSS, ela então passou a pagar contribuição previdenciária de autônoma pelos quatro anos em que esteve fora.


Ao voltar ao Brasil, pouco antes do final de sua licença, recebeu uma notificação do DNPM de que deveria pagar o PSS, com correção monetária, relativo aos quatro anos de licença. Ela requereu então que a estatal descontasse os valores pagos ao INSS do total da dívida, que passaria a ser descontada em parcelas do seu salário.


Após seu pedido ser indeferido administrativamente, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença de procedência levou o DNPM e a União a recorrerem ao tribunal sob alegação de que as contribuições são de natureza diferente e uma não poderia compensar a outra.


O recurso foi negado pela turma. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os tribunais vêm admitindo que as contribuições equivocadamente recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social sejam compensadas com o débito do servidor a título de PSS em situações idênticas à vivenciada pela autora.


“Há autorização constitucional permitindo a contagem recíproca de tempo de contribuição e a compensação financeira entre os diferentes regimes de previdência (art. 201, § 9.º, CF/88). Assim, do débito da parte autora, deverão ser compensados os valores que, comprovadamente, foram recolhidos ao INSS”, escreveu Thompson Flores em seu voto, citando jurisprudência do TRF4.


Fonte: Justiça em Foco

terça-feira, 29 de março de 2016

Demissão de servidores é estudada pelo governo, afirma Nelson Barbosa


Agência Senado     -     29/03/2016


Em audiência pública ainda em andamento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que o governo está analisando "medidas de ajustes automáticos de despesa", que incluem até programas de desligamento voluntários de servidores e suspensão do aumento real do salário mínimo.


Ele também afirmou que fechar 2016 com a inflação abaixo de 7% deixou de ser uma possibilidade remota para se tornar algo provável.


No ano passado, o Índice de Preços ao Consumidor — Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 10,67%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o maior índice desde 2002.


O ministro afirmou ainda que os estados poderão ganhar 20 anos a mais para pagar suas dívidas à União. A prorrogação do prazo de pagamento só ocorrerá, no entanto, se os governos estaduais se comprometerem a cortar gastos.


Barbosa foi convidado para comparecer à CAE por requerimento do senador Ricardo Ferraço (PSDB –ES). Ele sugeriu a audiência pública para o ministro "explicar o processo de deterioração fiscal que o país vive e quais são as medidas que o governo federal pretende adotar para estabilizar a trajetória ascendente de endividamento do setor público".


(Mais informações a seguir)

Auditores-fiscais da Receita terão reajuste e bônus


Jornal Extra     -     29/03/2016


Mesmo em crise e em momento de ajuste fiscal para tentar sair do vermelho, o governo federal cedeu à pressão dos auditores-fiscais da Receita Federal e aceitou fazer um acordo com remuneração diferenciada para a categoria. A partir de agosto deste ano, além do reajuste nos salários — de 21,3%, parcelados em quatro anos —, os servidores, os inativos e os pensionistas passarão a receber um bônus de eficiência, que deverá ser pago mediante o atingimento de metas que serão estabelecidas e estarão diretamente ligadas a indicadores de eficiência, entre eles, o de crescimento da arrecadação.


O reajuste sobre o vencimento básico vai se dar até 2019, e permitirá que o salário inicial suba de R$ 15.700 para R$ 21 mil e, no fim da carreira, vá dos atuais R$ 22.500 para R$ 27.300. Segundo o acordo, o bônus de eficiência será pago com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recolhe parte das multas aplicadas pelos auditores.


Entre agosto e dezembro de 2016, o extra será pago numa parcela mensal fixa de R$ 3 mil, transitoriamente. A partir daí, o bônus será calculado em razão da participação individual do servidor e do tempo de permanência na função.


Sindicato defende os termos do acordo firmado

Para os ativos, quanto mais tempo de casa, maior será o percentual. Para os inativos, o ganho será inversamente proporcional: quanto mais tempo de aposentadoria, menor o ganho. Há alterações previstas ainda nos auxílios de alimentação, pré-escolar e saúde. Ainda foi acordada com a União a realização da segunda etapa do concurso público para auditor-fiscal da Receita Federal. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindificso), Claudio Damasceno, defendeu os termos do acordo, mas demonstra receio: “Esta é uma proposta que faz parte da pauta da categoria, porque já é adota pelos Fiscos estaduais nestes mesmos moldes. Porém, fizemos um contrato de risco com o governo”.

STF publica súmulas vinculantes sobre auxílio-alimentação e medida provisória


Consultor Jurídico     -     28/03/2016


Duas novas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal foram publicadas nesta segunda-feira (28/3) no Diário Oficial da União. Os enunciados abordam a validade de medidas provisórias e a exclusão do direito de auxílio-alimentação a servidores inativos.


Os textos foram aprovados pelo Plenário da corte no dia 17 de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 651 na Súmula Vinculante 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.


A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.



A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da corte, em setembro de 2014. Desde então, o Supremo editou 22 enunciados. Os textos têm cumprimento obrigatório nos demais órgãos do Poder Judiciário e na administração pública direta e indireta. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Auditores da Receita terão aumento e até bônus


Exame     -     28/03/2016


Brasília - Na contramão do discurso de ajuste fiscal propagado pela equipe econômica para reduzir as despesas obrigatórias e reequilibrar as contas públicas, o governo aceitou dar um reajuste diferenciado para os auditores fiscais da Receita Federal que inclui um "bônus" de eficiência atrelado à meta de arrecadação de impostos e contribuições federais. O acordo foi assinado na última quinta-feira, 24.


Com remuneração variável, o bônus vai beneficiar até mesmo servidores aposentados e já causa preocupação de enfraquecer o discurso do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que apresentou um projeto de limitar o crescimento das despesas do governo para diminuir o endividamento público.


Os termos do acordo, que foi negociado pelo Ministério do Planejamento, a qual o Broadcast - serviço de notícias em tempo real da Agência Estado - teve acesso, prevê inicialmente um bônus fixo mensal de R$ 3 mil entre agosto e dezembro deste ano.


A partir de janeiro de 2017, o benefício salarial passará a ser vinculado às desempenho e metas da produtividade global da Receita.


O nível em razão do tempo de sua permanência no acordo. O acordo também prevê um reajuste da remuneração básica de 21,3% em quatro anos.


Pesou na decisão a pressão feita pelo servidores que intensificaram, nos últimos meses, operação de redução das atividades diárias, o que tem afetado o esforço de arrecadação nesse momento de forte queda do recolhimento dos tributos. A categoria não quis assinar o acordo salarial feito com os demais servidores, no final do ano passado, e insistiu na operação padrão.


Refém


Para uma fonte da área econômica, o governo ficou "refém" dos auditores e acabaram recebendo um adicional para "fazer o que é dever deles".


"Até aposentados estão no pacote. Se o bônus é de eficiência por que aposentados?", disse uma fonte que teme que a medida dispare insatisfação geral em outras categorias do serviço público, que não ficaram satisfeitas com os reajustes recebidos.


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Claudio Damasceno, discorda e defende os termos do acordo pela importância do órgão para o funcionamento do serviço público e do ajuste fiscal, já que é responsável pela arrecadação.


A parcela do bônus para os servidores inativos diminui à medida que o tempo da sua aposentadoria aumenta. Segundo o dirigente sindical, merecem o bônus porque muitos autos de infração demoram anos para serem finalizados e como também os seus efeitos na arrecadação.


A Receita informou que o bônus é um modelo adotado em vários Estados e também já existiu, no passado, no Fisco com outros nomes. Ele terá como fonte os valores arrecadados em multas e leilões de mercadorias, que fazem parte do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).


A Receita admitiu que o movimento dos auditores-fiscais pode, também, ter contribuído para a queda da arrecadação dos meses recentes. Mas informou não há como mensurar esta contribuição.


Procurado, o Ministério do Planejamento defendeu o acordo e avaliou que não há contradição com o ajuste fiscal. Segundo o Planejamento, o objetivo é incentivar os servidores a melhorarem a produtividade e, consequentemente, a arrecadação.



Não foi informado o custo para as contas públicas do reajuste aprovado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fim da greve


Jornal de Brasília     -     28/03/2016



Os auditores fiscais do trabalho decidiram encerrar a greve, após assinatura de acordo com o Governo Federal. O documento sobre a pauta remuneratória prevê reajuste no vencimento e um bônus de eficiência com base em metas da inspeção do Ministério do Trabalho. Com a decisão, os auditores voltam ao trabalho hoje.

Mudanças estão na pauta do Congresso

Mudanças estão na pauta do Congresso


A nova proposta de reforma fiscal apresentada semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa (foto) tem previsão de ser votada pelo Congresso a partir de terça-feira. O texto tem a promessa do governo de aperfeiçoar a gestão das finanças da União e dos governos estaduais. Contudo, trechos do projeto têm deixado as entidades sindicais revoltadas. Principalmente as que atingem direto o funcionalismo público.

Para equacionar o limite do crescimento do gasto da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplinará a implementação de um limite plurianual para as despesas primárias federais como percentual do PIB fixado no Plano Plurianual (PPA). Com isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) via fixar um valor nominal do limite de gasto para cada ano, a partir da definição do limite em percentual do PIB no PPA. As medidas de redução das despesas serão acionadas automaticamente quando na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) houver previsão de que o limite pode ser descumprido.
Serão ao todo três estágios de acionamento. E são nestas etapas que os sindicatos estão atentos, porque somente na primeira etapa já haverá restrição à ampliação do quadro de pessoal, vedação à criação de cargos, restrição a reajustes reais de salários de servidores, entre outros.
RESTRIÇÃO ADICIONAL
Já no segundo estágio haverá restrição adicional a reajustes de salários de servidores, vedação de aumentos nominais de remuneração do funcionalismo, restrição à concessão de subsídios, redução adicional das despesas com cargos em comissão, com corte adicional ao primeiro estágio de pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O terceiro estágio é ainda mais crítico, porque determina o corte nas despesas com benefícios a servidores, e ainda a redução voluntária de despesas com servidores por meio da implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada para servidores e empregados, que representem redução de despesa.

“IMENSA AMEAÇA”
Para a Condsef, maior base sindical do funcionalismo federal, a proposta do governo é uma “imensa ameaça ao serviço público financeiro”. “As primeiras análises do conteúdo trazem enorme preocupação aos representantes do conjunto de servidores federais. A reação deve ser forte e imediata”, informou a confederação por meio de nota.

“RETIRADA DE DIREITOS”
Já o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Paulo Rizzo afirmou que a proposta é “voltada, fundamentalmente, para a retirada de direitos dos servidores públicos”. Ele destacou que a proposta apresenta ainda um programa de demissão voluntária, redução de benefícios, entre outros.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Gasto com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS


R7      -     27/03/2016


Em 2013, houve quem pensasse que o nó financeiro da previdência pública federal estava finalmente desfeito. A presidente Dilma Rousseff sancionara a lei que criava a Funpresp, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, responsável pela criação dos fundos de previdência complementar para os novos servidores. O nó, porém, permanece bem atado. Apesar de o gasto com o pagamento de aposentadorias e pensões ter arrefecido, permanece elevado e, com a crise, pode se tornar impagável.


As apresentações de dados sobre gastos com pessoal no serviço público federal não são separados pelo governo - salários de quem está na ativa e benefícios ficam entrelaçados. Encerraram o ano em R$ 251,5 bilhões. O economista Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas, separou as duas despesas.


No ano passado, o pagamento de aposentados e pensões na esfera da União demandou R$ 105,4 bilhões, ou cerca de 43% do total. As contribuições previdenciárias de quem está na ativa, porém, não cobrem nem de longe esse valor: somaram R$ 12,6 bilhões. A enorme diferença gerou um déficit perto de R$ 92,9 bilhões.


É uma cifra monumental. Equivale praticamente ao valor explosivo do rombo de R$ 90,3 bilhões registrado no pagamento de benefícios do INSS. Com uma diferença alarmante: enquanto o déficit do INSS reflete o atendimento a 32,7 milhões de pessoas, no serviço público, um buraco do mesmo tamanho é gerado para pagar somente 980 mil benefícios.


Eu sei que vou ser linchado pelos funcionários públicos, mas não tem jeito: é preciso aumentar a contribuição de quem está na ativa , diz Marconi.


A conta ainda pesa por uma razão simples. Com as mudanças de regras, a União garante para novos funcionários, que ingressaram no serviço público depois de 2013, uma aposentadoria igual a paga aos trabalhadores do INSS. Se ele quiser uma aposentadoria maior, precisa aderir a um fundo de previdência complementar. Mas os servidores antigos ficaram de fora, mantendo os direitos adquiridos - e a conta com essa parcela puxa o gasto para cima.


A bomba-relógio da aposentadoria integral, sem contribuição, estancou a partir de 2013 , diz o economista. Agora há também uma estabilização dessa despesa. Em 2015, em relação a 2014, ocorreu até uma queda. No entanto, o gasto segue em um patamar muito elevado, e promete pressionar as despesas com a folha, principalmente agora, momento de retração econômica e queda na receita.



O desequilíbrio vai perdurar e eu sei que politicamente é muito difícil, mas o ideal é que a alíquota de contribuição fosse elevada, em algo como o dobro do que é hoje , diz Marconi. Hoje a alíquota é de 11%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Tribunais devem respeitar regras do processo administrativo disciplinar


Consultor Jurídico     -     27/03/2016


Uma breve incursão em alguns dos milhares de processos administrativos disciplinares instaurados pelos mais diversos órgãos do Estado todos os anos faz perceber que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública e os Tribunais ainda resistem em dar plena efetividade às garantias constitucionais dos servidores acusados nestes procedimentos de apuração e punição. Sem dúvida, existem farta doutrina e remansosa jurisprudência sobre a necessidade de defesa técnica por advogado no processo judicial. Contudo, pouco se fala ou se escreve a respeito dessa mesma garantia em seara do processo administrativo disciplinar.


Não era para ser assim, pois, grande é a quantidade de processos administrativos instaurados e servidores demitidos por ano na União, Estados e Municípios. O portal jurídico Consultor Jurídico, por exemplo, reproduziu no dia 26 de dezembro de 2015 notícia do jornal Folha de S.Paulo segundo a qual o governo federal expulsou 288 servidores envolvidos em corrupção entre janeiro e novembro de 2015 - o equivalente a 26 exclusões por mês num universo de 577 mil trabalhadores - aponta a Controladoria-Geral da União. O número é 12% inferior aos 329 funcionários públicos que foram banidos do serviço público pelos mesmos motivos nos 11 meses de 2014.


Portanto, oportuna a pergunta: será que todos esses servidores demitidos foram...


Servidora pode continuar licença maternidade ao assumir novo cargo


BSPF     -     27/03/2016


Servidora pública em licença maternidade pode tomar posse em outro cargo público e continuar usufruindo do benefício. O entendimento é da Advocacia-Geral da União, que aprovou parecer em um caso específico, mas que valerá para todas as servidoras públicas da administração direta federal.


A questão foi aberta após ser identificada uma divergência no caso de uma servidora que obteve liminar para assegurar sua posse no cargo de procuradora da Fazenda Nacional mesmo estando em licença maternidade.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entendeu que a posse e o início do exercício deveriam ocorrer somente após o término do período da licença, em observação ao artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90. Já o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU sustentou que a nomeação decorrente na aprovação em concurso público gera o direito à posse no cargo, mesmo que a candidata estivesse em licença gestante obtida no exercício de outro cargo público.


Para pacificar o tema, o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU), acolheu posicionamento da Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidente da República no sentido de que a licença deve ser compreendida como um direito, e não apenas com uma "benesse".


Em razão disso, segundo a manifestação, "garantidos estão os direitos fundamentais à igualdade de gênero, de forma a assegurar os direitos da servidora pública federal na hipótese de posse em novo concurso público durante o gozo da licença maternidade para que adquira de imediato todos os benefícios do cargo, e respeitados em sua integralidade os direitos sociais relativos à proteção à maternidade, à criança e à família".


Diante das conclusões, o Consultor-Geral da União, José Levi Amaral Junior, aprovou parecer segundo o qual a vigência da licença maternidade reserva o direito à servidora pública federal nomeada para outro cargo federal de tomar posse, a qual poderá ocorrer tanto no prazo especial previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 8.112/90 (prazo máximo de 30 dias após o término da licença) como no prazo geral estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei (prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença.


Despacho 00054/2016/DECOR/CGU/AGU - NUP: 00476.000186/2014/70



Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Governo destina 39,2% da receita ao pagamento de servidores públicos


Paraná-Online‎     -     27/03/2016



O peso das despesas com o pagamento dos servidores públicos federais em 2015 foi o maior em 17 anos. O governo federal gastou, na média de janeiro a novembro, 39,2% das suas receitas com o contracheque do funcionalismo dos Três Poderes, segundo dados do Ministério do Planejamento. Ao se aproximar da fronteira dos 40%, a parcela das receitas destinada a gastos com pessoal volta a patamares vistos apenas antes de 1998.


A relação é vista como um termômetro da saúde financeira das finanças públicas do governo. Desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o governo federal só pode gastar até 50% de suas recentes correntes líquidas com a folha de pagamento. Na série histórica sobre a relação, o maior porcentual foi verificado em 1995, quando 54,5% das receitas eram usadas com gastos do pessoal. O menor nível foi verificado em 2005, quando 27,3% das receitas foram usadas para pagar funcionários públicos.


As receitas correntes líquidas correspondem à arrecadação do governo com tributos e impostos menos as transferências constitucionais e legais obrigatórias, contribuições para o Programa Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) e o pagamento de benefícios tributários.


Segundo o Ministério do Planejamento, o governo federal - nos três Poderes - tinha até novembro (dado mais atual) 2.195.154 pessoas em sua folha. Desse total, 55,3% estão trabalhando, 26% são aposentados e 18,7% são pensionistas. O total da folha de pagamento em 2015 foi de R$ 255,3 bilhões, dos quais R$ 151,7 bilhões de salários para funcionários da ativa, R$ 66,2 bilhões de aposentadoria e R$ 37,3 bilhões de pensões.


No ano passado, cerca de 90% dos servidores do Executivo chegaram a um acordo com o governo de reajuste salarial. A maioria preferiu assinar acordos com vigência de dois anos e reajuste de 10,8% em duas parcelas. As carreiras de Estado optaram por acordos de quatro anos, com reajuste de 27,9%. Segundo o Ministério do Planejamento, com os acordos firmados em 2015, os impactos serão de R$ 4,23 bilhões neste ano, R$ 19,23 bilhões em 2017, R$ 17,91 bilhões em 2018 e R$ 23,48 bilhões em 2019.


Como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), as despesas com a folha alcançaram no ano passado 5,3%, um ponto porcentual acima do verificado nos três anos anteriores. É o maior nível desde 1995. No último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, 2002, as despesas com o funcionalismo representavam 5% do PIB. No fim dos oito anos de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o porcentual foi de 4,7%, mas caiu no primeiro ano de Dilma para 4,5% e depois estacionou em 4,3% nos três anos seguintes.


A economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, acredita que, a curto e médio prazos, o peso da folha de pagamento dos servidores públicos deve aumentar, como consequência da recessão econômica, que provoca queda das receitas líquidas e do PIB. Segundo ela, esse é o momento ideal para se discutir com "seriedade" o fim dos privilégios da categoria. Ela defende que a concorrência e a meritocracia passem a ser usadas tanto para a remuneração como para a possibilidade de demissão - como ocorre no setor privado.


A economista ainda alerta para a situação dos governos estaduais, cuja maioria está desenquadrada em relação aos limites impostos pela Lei para os gastos com pessoal. "O Tesouro deu aval para os Estados se endividarem e a consequência foi a ampliação do quadro de pessoal em vez de aumento dos investimentos", disse.


Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que a situação do governo federal é "tranquila" em comparação com a dos Estados e municípios. "Nos últimos anos, a União não recompôs a força de trabalho, fez um desmonte que prejudicou a prestação de serviços à população", diz. "Os gastos ainda estão abaixo do limite legal. Não tem nada exagerado", disse.


Silva critica as medidas restritivas a gastos com pessoal que fazem parte do pacote de reforma fiscal anunciado na semana passada, o qual estabelece um teto para os gastos públicos - e ainda precisa ser aprovado no Congresso. Caso haja risco de o teto não ser cumprido pela proposta, o governo será obrigado a adotar medidas de restrição a novas contratações e gastos com salários e outros benefícios aos servidores: "O governo está atacando os servidores como forma de economizar dinheiro para outras áreas."



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.