Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Servidora pública poderá descontar de seu plano previdenciário valores pagos ao INSS durante licença não remunerada



BSPF     -     29/03/2016


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que compense o débito com o Plano de Seguridade Social (PSS) de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao Instituto de Seguridade Social (INSS) durante o tempo em que ficou no exterior.


A servidora obteve licença sem remuneração em 2000 para acompanhar o marido, que iria trabalhar na Holanda. Na época, recebeu a orientação de que não poderia seguir pagando o PSS. Por orientação do INSS, ela então passou a pagar contribuição previdenciária de autônoma pelos quatro anos em que esteve fora.


Ao voltar ao Brasil, pouco antes do final de sua licença, recebeu uma notificação do DNPM de que deveria pagar o PSS, com correção monetária, relativo aos quatro anos de licença. Ela requereu então que a estatal descontasse os valores pagos ao INSS do total da dívida, que passaria a ser descontada em parcelas do seu salário.


Após seu pedido ser indeferido administrativamente, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença de procedência levou o DNPM e a União a recorrerem ao tribunal sob alegação de que as contribuições são de natureza diferente e uma não poderia compensar a outra.


O recurso foi negado pela turma. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os tribunais vêm admitindo que as contribuições equivocadamente recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social sejam compensadas com o débito do servidor a título de PSS em situações idênticas à vivenciada pela autora.


“Há autorização constitucional permitindo a contagem recíproca de tempo de contribuição e a compensação financeira entre os diferentes regimes de previdência (art. 201, § 9.º, CF/88). Assim, do débito da parte autora, deverão ser compensados os valores que, comprovadamente, foram recolhidos ao INSS”, escreveu Thompson Flores em seu voto, citando jurisprudência do TRF4.


Fonte: Justiça em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############