Consultor Jurídico - 28/03/2016
Duas novas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal foram publicadas nesta segunda-feira (28/3) no Diário Oficial da União. Os enunciados abordam a validade de medidas provisórias e a exclusão do direito de auxílio-alimentação a servidores inativos.
Os textos foram aprovados pelo Plenário da corte no dia 17 de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 651 na Súmula Vinculante 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da corte, em setembro de 2014. Desde então, o Supremo editou 22 enunciados. Os textos têm cumprimento obrigatório nos demais órgãos do Poder Judiciário e na administração pública direta e indireta.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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