ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Jornal de Brasília - 10/07/2012
Há uma grande mobilização entre as entidades que representam as mais diversas carreiras de servidores para acompanhar, hoje, às 14h30, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que poderá votar substitutivo do senador Gim Argello (PTB-DF) a três propostas de emenda à Constituição (PECs 2, 5 e 68, de 2011) que restabelecem o pagamento do adicional por tempo de serviço para várias categorias do serviço público federal, estadual, distrital e municipal.
O substitutivo tomou como referencial a PEC 68/2011, de iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs 2 e 5, de 2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
O substitutivo tomou como referencial a PEC 68/2011, de iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs 2 e 5, de 2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
COMO SERIA
Além de estender o benefício para os militares, o substitutivo pretende garantir seu pagamento a servidores remunerados por subsídio, como detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício dessas funções. O adicional por tempo de serviço seria fixado em 5% e concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%.
REVOGADO NO GOVERNO FHC
O pagamento do benefício aos servidores público foi revogado por medida provisória editada no governo FHC. Pela proposta as parcelas de caráter indenizatório – como ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia – continuariam sendo pagas a todos os servidores públicos abrangidos pelo substitutivo à PEC 68/2011 sem incidir no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o substitutivo à PEC 68/2011 precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado.
SAIBA +
Carreiras que poderão passar a receber o adicional por tempo de serviço:
Detentores de mandato eletivo
Ministros de Estado
Secretários estaduais e municipais
Militares das Forças Armadas
Policiais
Bombeiros
Guardas municipais
Membros do Serviço Exterior Brasileiro
Integrantes de carreiras do Executivo relacionadas à atividade fim de planejamento, de infraestrutura, fiscalização, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional
Integrantes de carreiras no Legislativo relacionadas à produção, consultoria legislativa e orçamentária
Integrantes de carreiras relacionadas às atividades fim dos Tribunais e conselhos de Contas
Integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público, defensor público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes
Auditores e agentes fiscais de rendas ou tributos
Integrantes das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Regra do adicional
Adicional por tempo de serviço, na razão de 5% a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, 35%, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
Fonte: Senado Federal
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