Jornal do Senado - 19/02/2013
As pessoas com deficiência podem encontrar ainda menos
barreiras para ingressar no serviço público. Um projeto de lei apresentado neste
mês determina que a avaliação da aptidão da pessoa com deficiência aprovada em
concurso público seja feita durante o estágio probatório.
A proposta proíbe qualquer presunção de incompatibilidade
entre a deficiência e o exercício do cargo.
Elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 23/13
prevê que a exoneração do servidor com deficiência somente poderá ocorrer na
hipótese de incompatibilidade total, desde que comprovada a inviabilidade de
aproveitamento dessa pessoa em outra atividade em sua carreira.
Segundo o senador, o que motivou o projeto foi o
preconceito ainda existente em determinadas carreiras públicas, que não aceitam
pessoas com deficiência.
— Parte-se da premissa de que as limitações da pessoa com
deficiência, quaisquer que sejam, não permitirão o pleno desempenho de todas as
funções na sua carreira, sem considerar as várias adaptações e ajudas possíveis
ou o aproveitamento dessas pessoas em atividades que em nada são afetadas pela
sua condição — afirmou Paim.
O autor da proposta deu o exemplo da atividade policial,
considerada por muitas pessoas incompatível com as deficiências de
candidatos:
— É fácil constatar que nem toda limitação impede
plenamente o exercício de qualquer atividade, sobretudo com os inúmeros recursos
que existem para suavizar ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com
deficiência.
O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). Se for aprovado lá, irá para a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e depois para a Câmara dos Deputados
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