José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 18/02/2013
“Parecia que os servidores públicos sairiam perdendo com o
fundo de previdência, mas ficou claro que isso não vai ocorrer. Demais regras
que sempre beneficiaram o servidor público permanecem inalteradas”
O assunto mais importante das últimas semanas, tanto para
os que já estão no serviço público como para os que ainda são concurseiros, é a
entrada em vigor da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp),
no dia 4 de fevereiro. Antes cercada de muita polêmica, quando, ainda na forma
de projeto do governo, o fundo foi discutido e votado pelo Congresso, agora a
lei começa a vigorar sem resistências, já que o período decorrido desde a
votação, no ano passado, e o momento atual, serviu para esfriar os ânimos de
quem se opunha a ela.
Trata-se de fato consumado. O fundo está aí e passa a reger
todo o Executivo Federal e o Legislativo brasileiro. Se vai dar certo ou não, só
o tempo dirá. Mas, se há um consenso, é este: embora num primeiro momento
parecesse que os servidores públicos sairiam perdendo com a mudança, ficou claro
que isso não vai ocorrer, como veremos a seguir. E os concurseiros que tratem de
ficar alertas e de estudar muito bem essa nova lei, que certamente será matéria
de prova nos próximos concursos.
Vamos logo ao que interessa. O novo regime de previdência
complementar será gerido pela Fundação Previdenciária do Servidor Público
Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), que passa a congregar todos os novos
servidores públicos do governo federal com remuneração acima do teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 4.159,00 em 2013. Se quiserem se
aposentar com a mesma remuneração que recebiam na ativa, esses trabalhadores
terão de optar pelo novo regime previdenciário e participar do fundo. Do
contrário, levarão para a aposentadoria apenas o valor do teto da
Previdência.
Para formar o fundo, o Tesouro contribuirá até o limite de
8,5% sobre a parcela complementar acima do teto do RGPS. O plano de benefício da
Funpresp-Exe terá três opções de faixas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
Para começar a funcionar, o fundo dispõe de R$ 73,8 milhões. O dinheiro vem do
adiantamento de contribuições dos patrocinadores: R$ 48,8 milhões do Executivo e
R$ 25 milhões do Legislativo.
Não há motivo para os novos servidores públicos terem medo
dessa mudança. Tampouco quem já integra os quadros do serviço público e pensa em
aderir à Funpresp deve temê-la. Não haverá aumento no valor atualmente
descontado dos vencimentos como contribuição previdenciária, que chega a 11% do
vencimento bruto recebido. Além disso, o servidor só descontará valor maior do
que o limite do teto se quiser, pois a adesão é voluntária. Caso prefira aplicar
o seu dinheiro de outra forma, é livre para isso. Só tem de estar ciente de que,
na aposentadoria, seu benefício estará limitado ao máximo estabelecido pelo
teto.
Aproveito para esclarecer uma dúvida comum entre os que já
são servidores públicos e pretendem continuar prestando concurso: quais seriam
os efeitos de eventual mudança de esfera de governo, decorrente da aprovação em
outro concurso, e ainda que depois do dia 4 de fevereiro último? Entendo que
quem passar por isso poderá fazer a opção pelas regras do regime antigo (PSS) ou
pelas regras da Funpresp.
O mesmo não pode ser dito em relação àqueles que
ingressarem no serviço público por meio de concurso a partir de agora. Esses
estarão automaticamente submetidos ao regime da Funpresp. Mas nem de longe isso
é razão para se desestimular. Muito pelo contrário. As demais regras que sempre
beneficiaram o servidor público permanecem inalteradas. É o caso da estabilidade
depois de três anos de trabalho, período conhecido como estágio probatório. O
servidor concursado e aprovado no estágio probatório tem o cargo assegurado pelo
resto da vida, com benefícios sociais e previdenciários para toda a família.
Essa é uma das maiores vantagens do serviço público.
Quanto ao futuro do novo regime, não vejo motivo para
desconfiança. O fator mais relevante para o sucesso do sistema é o tipo de
gestão a ser adotado. Certamente haverá segurança quanto à administração do
dinheiro do servidor, protegido em fundo que totalizará milhões de reais
mensalmente e, em pouco tempo, atingirá a casa dos bilhões, com as contribuições
dos empregados e do patrocinador – o governo federal, que deu a partida com
aporte de quase R$ 50 milhões.
O governo garante que a implantação do novo sistema está
cercada de toda a segurança, para evitar qualquer possibilidade de desvio dos
valores que o fundo administrará. É o que todos nós esperamos. Ninguém admitirá
falhas que venham a lançar em descrédito a administração do dinheiro e dos
sonhos de aposentaria digna de milhões de pessoas.
De minha parte, não tenho por que deixar de apoiar a
Funpresp. Isso não me impede, porém, de sempre cobrar eficiência, moralidade e
transparência na gestão dele, princípios constitucionais de administração
pública sobre os quais deve repousar toda a estrutura que acaba de ser criada
para gerir a previdência dos servidores. Acho que ela pode funcionar bem com a
fiscalização da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que
certamente não vai deixar passar nenhuma irregularidade na gestão da entidade
fiscalizada.
Espero que a seriedade prometida com a criação do Fundo
reflita na boa gestão dele, que terá liberdade para aplicar nos mercados de
capital, de imóveis e de títulos, ou no financiamento de empresas, para geração
de emprego e de renda. É aí que precisamos ficar de olhos bem abertos, para que
o servidor não saia perdendo com gestões temerárias que arrisquem o seu dinheiro
em negócios obscuros e mal-avaliados. Esperemos que isso nunca aconteça, para o
bem de todos.
No mais, caros concurseiros, é preciso estudar muito bem a
Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que criou a Funpresp. Ela é curta e grossa,
tem apenas 22 artigos e cabe muito bem em qualquer canto da memória.
Estudem, decorem, tenham cada artigo na ponta da língua.
Como eu já disse, certamente ela vai cair nas próximas provas. Se vocês souberem
as respostas, logo serão beneficiários da Funpresp, graças ao seu tão sonhado…
"Se quiserem se aposentar com a mesma remuneração que recebiam na ativa, esses trabalhadores terão de optar pelo novo regime previdenciário e participar do fundo..."
ResponderExcluirA afirmação acima não é de toda verdadeira, uma vez que ao aderir ao FUNPRESP, não se sabe de quanto será a remuneração adicional ao teto do INSS que cada servidor irá receber, uma vez que esse valor adicional depende do rendimento obtido pelas aplicações do fundo. Esse é justamente um dos fatores que preocupam os novos servidores.