Condsef
- 07/02/2013
Uma
ecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada ontem, 6, gerou dúvidas em
servidores públicos federais que reivindicam a equiparação do
auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes. A assessoria jurídica da
Condsef esclarece que o STF deixou de reconhecer um recurso extraordinário que
discutia o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do
valor do vale-alimentação naquele estado.
O processo julgado no STF foi ajuizado por uma servidora pública estadual e foi
fundamentada numa Lei (10.002/93) do estado do Rio Grande do Sul. Nesse caso, a
maioria dos ministros do STF entendeu que o processo devia ser discutido na
aplicação da lei local (estadual), não havendo, portanto, matéria
constitucional, determinando assim o retorno da ação para o estado do RS. Já o
Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do
Executivo com os demais poderes continua aguardando julgamento no
Supremo.
Em dezembro do ano passado, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus
curiae deste processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação
do referido auxílio. Por isso, a Confederação continua afirmando não ser
necessária a contratação de advogados particulares para pleitear esse direito à
equiparação do auxílio-alimentação. A Condsef continua orientando todos os
servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do
STF, ainda sem data determinada.
Nossa
assessoria jurídica continua acompanhando todos os movimentos deste
processo.
A
equiparação dos benefícios, como o auxílio-alimentação, continua como uma das
bandeiras de luta que unifica as entidades que compõem o fórum em defesa dos
servidores e serviços públicos e faz parte também da Campanha Salarial
2013.
Todos
devem permanecer atentos. Novidades sobre o julgamento desse recurso e outras
notícias de interesse dos servidores
públicos federais vão
continuar sendo divulgadas aqui em nossa página
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