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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 28 de março de 2013

Audiência debate aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco

 


Agência Câmara Notícias -

 
Projeto do governo beneficia policiais e agente prisionais. Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal também querem ser incluídos no texto.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje, às 14h30, para debater o Projeto de Lei Complementar 554/10, que trata da concessão de aposentadoria especial a policiais e agentes penitenciários.

A Constituição já prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O projeto do governo deixa de fora categorias como oficiais de justiça, integrantes do Ministério Público e juízes.

O PLP 554/10 foi apensado ao PLP 330/06, que trata de assunto semelhante. Os textos já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

Críticas

Entidades representativas de policiais afirmam que o PLP 554/10 representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela emendas constitucionais 20, 41 e 47. O projeto pretende substituir a LC 51, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de riscos só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

A Lei Complementar 51/85 concede ao policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade, que garante aposentadoria com proventos integrais, nem faz distinção entre homens e mulheres. A legislação atual também é aplicada aos policiais da Câmara e do Senado.

Debatedores

A audiência, proposta pelo deputado Policarpo (PT-DF), ouvirá:

- o presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa;

- o presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais (Fenassojaf), Joaquim José Teixeira Castrillon;

- o presidente do Sindicato dos Policiais Civil do Df (Sinpol), Ciro José de Freitas;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (sindfisco), Pedro Delarue Tolentino Filho;

- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy;
- o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus), Edmilton Gomes De Oliveira;

- um representante da Casa Civil;

- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog);

- um representante do Ministério da Previdência Social;

- um representante do Ministério da Justiça.

A reunião será realizada no Plenário 12

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