Jornal de Brasília     -     21/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a 
impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos e 
inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter os 
mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está condicionada à 
execução das funções do cargo. Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em 
1994, recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades 
Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores 
iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi 
instituído pela Lei 12.702/2012. 
Condicionada à efetividade 
A AGU, então, contestou o pedido afirmando que se trata de 
gratificação "pro labore", ou seja, está condicionada à efetividade do 
desempenho das funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e 
pensionistas. Os advogados da União argumentaram que a avaliação de desempenho 
dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de 2012, uma vez 
que o referido benefício somente foi instituído em maio do mesmo ano. 
Cumprimento de metas 
Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve 
cumprir as metas institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em 
atividade que receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o 
beneficio de aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele 
aplicada seria a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei 11.355/2006. 
Injustiça 
A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o 
servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho, 
receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não 
tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão 
resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao 
Judiciário aumentar os vencimentos de servidores. 
Avaliação individual 
A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o 
pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi instituída já com a 
regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos mesmos termos da 
gratificação que a antecedeu
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