Jornal de Brasília - 21/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos e
inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter os
mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está condicionada à
execução das funções do cargo. Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em
1994, recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades
Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores
iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi
instituído pela Lei 12.702/2012.
Condicionada à efetividade
A AGU, então, contestou o pedido afirmando que se trata de
gratificação "pro labore", ou seja, está condicionada à efetividade do
desempenho das funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e
pensionistas. Os advogados da União argumentaram que a avaliação de desempenho
dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de 2012, uma vez
que o referido benefício somente foi instituído em maio do mesmo ano.
Cumprimento de metas
Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve
cumprir as metas institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em
atividade que receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o
beneficio de aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele
aplicada seria a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei 11.355/2006.
Injustiça
A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o
servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho,
receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não
tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão
resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao
Judiciário aumentar os vencimentos de servidores.
Avaliação individual
A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o
pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi instituída já com a
regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos mesmos termos da
gratificação que a antecedeu
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