Consultor
Jurídico - 21/03/2013
O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de Segurança que
questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito da Geap — Fundação
de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores
federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três
patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem
licitação.
questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito da Geap — Fundação
de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores
federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três
patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem
licitação.
Segundo
a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual
prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou
renovação.
a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual
prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou
renovação.
O julgamento do Mandado de Segurança 25.855 e das demais ações sobre a matéria foi
encerrada na sessão dessa quarta-feira (20/3), com o voto-vista do ministro
Teori Zavascki.
encerrada na sessão dessa quarta-feira (20/3), com o voto-vista do ministro
Teori Zavascki.
O ministro acompanhou posição inaugurada em 2011 pela ministra Cármen Lúcia, no
sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo
Lewandowski; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; e pelos votos proferidos nesta quarta
pelos ministros Rosa Weber; Celso de Mello; e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos
o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau
(aposentado).
sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo
Lewandowski; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; e pelos votos proferidos nesta quarta
pelos ministros Rosa Weber; Celso de Mello; e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos
o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau
(aposentado).
Voto-vista
O ministro Teori Zavascki retomou trechos dos fundamentos do voto do ministro
relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos
e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade
de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para
buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar
os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os
grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da
entidade.
relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos
e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade
de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para
buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar
os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os
grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da
entidade.
Apenas os três maiores patrocinadores de fato se fariam representar na administração da
Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida
por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da
Procuradoria-Geral da República, também mencionado no voto do
relator.
Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida
por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da
Procuradoria-Geral da República, também mencionado no voto do
relator.
Contudo, o ministro Teori divergiu da conclusão do voto do relator, que havia se
posicionado pela concessão em parte do Mandado de Segurança, a fim de adequar os
convênios e garantir a participação dos conveniados. “O reconhecimento do
direito impõe condição que modifica a esfera jurídica da Geap, o que não pode
ser imposto senão em demanda em que essa entidade figure como requerida, o que
não é o caso”, afirmou.
posicionado pela concessão em parte do Mandado de Segurança, a fim de adequar os
convênios e garantir a participação dos conveniados. “O reconhecimento do
direito impõe condição que modifica a esfera jurídica da Geap, o que não pode
ser imposto senão em demanda em que essa entidade figure como requerida, o que
não é o caso”, afirmou.
A ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, afirmando não ver, em sede
de Mandado de Segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a
divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim
Barbosa.
de Mandado de Segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a
divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim
Barbosa.
O julgamento desta quinta-feira (21/3) incluiu os Mandados de Segurança 25.855;
25.919; 25.934; 25.928; 25.922; 25.901; 25.891; 25.866; e 25.942.
25.919; 25.934; 25.928; 25.922; 25.901; 25.891; 25.866; e 25.942.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF
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