A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 4356/12, da Procuradoria-Geral da
República, que cria ao todo 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público
do Trabalho (MPT).
Conforme a proposta, serão 12 cargos de Subprocurador-Geral
do Trabalho, 36 cargos de analista judiciário (nível superior) e 24 cargos de
técnico judiciário (nível médio). Além disso, serão criados ainda 24 cargos em
comissão e 12 funções de confiança.
Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos
orçamentários sejam suficientes somente para o provimento parcial dos cargos, o
saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei
orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e
providos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que, com
a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a partir da promulgação da
Emenda Constitucional 45/04, a demanda processual trabalhista aumentou, exigindo
sobrecarga da atual força de trabalho, o que põe em risco a produtividade que se
espera do MPT.
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à
proposta. “É indispensável que o órgão tenha meios que lhe proporcionem
condições satisfatórias para fazer frente às suas missões constitucionais”,
disse. De acordo com a Constituição as funções institucionais do Ministério
Público incluem promover, privativamente, a ação penal pública e zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados no texto constitucional.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será
analisa agora pelas comissões de de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania
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