BSPF - 22/03/2013
Brasília – Os servidores públicos federais já podem
conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal, administrado pela
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-Exe.
Segundo Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação, a nova ferramenta
possibilita ao servidor fazer sua adesão conhecendo a estimativa dos ganhos
futuros no fundo de pensão. Os valores informados no sistema são referentes aos
benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar –
caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de
Previdência Social, equivalente a R$ 4.159,00.
Para obter o cálculo do benefício futuro, o servidor deve
fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário
que faz parte e o tempo de contribuição neste regime. O resultado informa,
ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas
disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação – valor que
exceder o teto do Regime Geral – e a idade estimada para a aposentadoria. Na
renda bruta projetada para a aposentadoria normal já está inclusa a parcela
referente ao patrocinador, ou seja, o órgão público a que o servidor
pertence.
Há aspectos importantes que devem ser levados em conta na
simulação. O principal é que, na comparação com a aposentadoria pelo Regime
Próprio, o servidor que aderir ao Plano Executivo Federal deixará de ter despesa
com a contribuição no momento em que se aposentar. No regime próprio, o
recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do
Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de
Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de
imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5%
para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua
renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.
Saiba Mais
Plano Executivo Federal: é o plano de aposentadoria
complementar ofertado ao servidor público federal, de adesão facultativa. Entre
as opções, há a condição de participante normal e de participante alternativo. A
modalidade é de contribuição definida, ou seja, a alíquota é permanente, porém o
benefício pode mudar de acordo com a rentabilidade do fundo. Além da
aposentadoria, há benefícios para o caso de invalidez ou morte do participante.
Também é possível resgatar o saldo da conta individual ou se manter no plano em
caso de perda de vínculo funcional. Na condição de participante normal, o
patrocinador – órgão a que o servidor é vinculado – contribui na mesma proporção
do participante (servidor que faz adesão), até o limite de
8,5%.
Simulador de adesão: ferramenta disponível para que o
servidor faça a projeção de ganhos futuros com o fundo de pensão e conheça a
parcela de contribuição, conforme o percentual do salário participação que
escolher. Há variantes que devem ser consideradas, como o fim da contribuição
com a aposentadoria, possibilidade de desconto no imposto de renda e recebimento
vitalício. O calculo é uma estimativa, pois a parcela pode mudar para mais ou
para menos de acordo com a rentabilidade do fundo.
Como aderir: É rápido e simples aderir ao Plano Executivo
Federal. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, basta preencher e
assinar o formulário de requerimento fornecido pela área de Recursos Humanos do
órgão que o servidor trabalha ou no site da Funpresp. Como o benefício
programado é calculado com base no saldo acumulado em conta individual, o ideal
é que a inscrição seja feita no ato da posse para o participante usufruir das
vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é o sistema de
previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura ao
servidor efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão. Para a aposentadoria é
levada em consideração, para efeito de cálculo, a média de 80% das maiores
remunerações atualizadas do servidor. No caso dos empossados a partir de 4 de
fevereiro deste ano, o teto de aposentadoria é o equivalente ao teto do Regime
Geral de Previdência Social (INSS).
Funpresp-Exe: a fundação foi criada para administrar a
previdência complementar do servidor público do poder Executivo e também do
poder Legislativo. Os conselhos que regem a Funpresp-Exe têm representação
paritária entre participantes e patrocinadores, garantindo participação,
transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos
pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria
adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de
mercado.
Fonte: Funpresp-Exe
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