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segunda-feira, 11 de março de 2013

AGU consegue cassação de liminar que suspendia Portaria com critérios para remanejamento de policiais rodoviários federais

 




AGU - 11/03/2013

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que anulou norma do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) referente à remoção de agentes para a superintendência da corporação em Pernambuco.

Por determinação da Coordenação de Recursos Humanos do (DPRF), a Portaria nº 001/2013, de 22/01/2013, dividiu as vagas existentes no processo de remoção em duas turmas, cujo destino era a superintendência de Pernambuco, sem que ambas fossem removidas em conjunto.

A coordenação considerava a decisão administrativa necessária para mitigar o impacto do remanejamento de 307 policiais logo após o carnaval e resguardar as operações policiais deste evento e da Semana Santa.

Os efeitos da norma foram questionados pelo Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais no Estado. A entidade alegou que o documento afrontava os critérios do processo interno de remoção de policiais.

O Sindicato propôs a anulação da Portaria por ilegalidade devido à restrição da transferência dos agentes classificados no processo dentro do número de vagas fixadas, conforme a alínea "c" do inciso II do artigo 36 da Lei 8.112/90.

A categoria também alegou que a Coordenação de Recursos Humanos havia, em edital próprio, fixado para a superintendência um quantitativo de vaga a ser preenchido por concurso público, excluindo a possibilidade de serem disponibilizadas para o processo de remoção.

A 5ª Vara Federal acatou o pedido de liminar do Sindicato e anulou a Portaria. Entretanto, a AGU entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.

A legalidade da Portaria nº 001/2013 foi defendida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). Os advogados da União defenderam, preliminarmente, a conexão da norma com ações judiciais proferidas pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O processo nº 15327-26.2012.4.01.3600, de 15/01/2013, e a decisão do TRF1 no Agravo de Instrumento nº 0076077-2012.4.01.0000/MT, de 21/01/2013 basearam a decisão administrativa da Coordenação de Recursos Humanos e foram inclusive citadas na Portaria.

As ações confirmaram a tese da União de que "a lotação de servidores públicos constitui ato discricionário da Administração a qual no exercício dos juízos de oportunidade e conveniência tem liberdade para adotar providências e medidas necessárias à organização e boa prestação do serviço público".

Conforme a AGU, a conexão é instituto processual que se faz presente sempre que em dois ou mais processos os elementos objetivos forem comuns, de acordo com o artigo 105 do Código de Processo Civil.

Assim, a Advocacia-Geral destacou que a decisão da 5ª Vara Federal para anular a Portaria era contrária a decisões proferidas anteriormente. Verificou-se que as causas analisadas nas ações envolveram o Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais em Mato Grosso e pleiteavam a alteração de remoção instituída pelo DPRF.

Diante dos esclarecimentos, o desembargador relator do recurso no TRF5 acolheu a preliminar de conexão e cassou a liminar e restaurou os efeitos da Portaria.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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