AGU - 11/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça,
liminar que anulou norma do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
referente à remoção de agentes para a superintendência da corporação em
Pernambuco.
Por determinação da Coordenação de Recursos Humanos do
(DPRF), a Portaria nº 001/2013, de 22/01/2013, dividiu as vagas existentes no
processo de remoção em duas turmas, cujo destino era a superintendência de
Pernambuco, sem que ambas fossem removidas em conjunto.
A coordenação considerava a decisão administrativa
necessária para mitigar o impacto do remanejamento de 307 policiais logo após o
carnaval e resguardar as operações policiais deste evento e da Semana
Santa.
Os efeitos da norma foram questionados pelo Sindicato
Nacional dos Policiais Rodoviários Federais no Estado. A entidade alegou que o
documento afrontava os critérios do processo interno de remoção de
policiais.
O Sindicato propôs a anulação da Portaria por ilegalidade
devido à restrição da transferência dos agentes classificados no processo dentro
do número de vagas fixadas, conforme a alínea "c" do inciso II do artigo 36 da
Lei 8.112/90.
A categoria também alegou que a Coordenação de Recursos
Humanos havia, em edital próprio, fixado para a superintendência um quantitativo
de vaga a ser preenchido por concurso público, excluindo a possibilidade de
serem disponibilizadas para o processo de remoção.
A 5ª Vara Federal acatou o pedido de liminar do Sindicato e
anulou a Portaria. Entretanto, a AGU entrou com recurso no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região contra a decisão.
A legalidade da Portaria nº 001/2013 foi defendida pela
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). Os advogados da União
defenderam, preliminarmente, a conexão da norma com ações judiciais proferidas
pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
O processo nº 15327-26.2012.4.01.3600, de 15/01/2013, e a
decisão do TRF1 no Agravo de Instrumento nº 0076077-2012.4.01.0000/MT, de
21/01/2013 basearam a decisão administrativa da Coordenação de Recursos Humanos
e foram inclusive citadas na Portaria.
As ações confirmaram a tese da União de que "a lotação de
servidores públicos constitui ato discricionário da Administração a qual no
exercício dos juízos de oportunidade e conveniência tem liberdade para adotar
providências e medidas necessárias à organização e boa prestação do serviço
público".
Conforme a AGU, a conexão é instituto processual que se faz
presente sempre que em dois ou mais processos os elementos objetivos forem
comuns, de acordo com o artigo 105 do Código de Processo Civil.
Assim, a Advocacia-Geral destacou que a decisão da 5ª Vara
Federal para anular a Portaria era contrária a decisões proferidas
anteriormente. Verificou-se que as causas analisadas nas ações envolveram o
Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais em Mato Grosso e
pleiteavam a alteração de remoção instituída pelo DPRF.
Diante dos esclarecimentos, o desembargador relator do
recurso no TRF5 acolheu a preliminar de conexão e cassou a liminar e restaurou
os efeitos da Portaria.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Acompanhe
o noticiário de Servidor público pelo
Acompanhe
o noticiário de Servidor público pelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############