Consultor Jurídico - 28/03/2013
Os funcionários públicos federais deverão sujeitar sua
conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e
prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de
servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão sendo
fixados em projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 26/2012), aprovado, nessa
quarta-feira (27/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado.
De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo
ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é
a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas
públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar
informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos
funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais
desvios perante a Comissão de Ética Pública.
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação
dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento
Superiores) 4, e de níveis inferiores a esse na hierarquia funcional,
continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da
União.
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só
pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função.
Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação
privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro,
portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de
vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
Em seguida, relaciona uma série de proibições que devem ser
observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da
obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse
período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de
interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da
CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência
de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente
público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a
divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer
desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder
por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
Emendas
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) havia apresentado emendas
à matéria, mas acabou abrindo mão de alterá-la por considerar importante sua
aprovação rápida. Foi com essa convicção que ele também rejeitou emenda
elaborada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que pretendia ampliar de seis
para doze meses o período de quarentena imposto a dirigentes de agências
reguladoras. Dessa forma, foi mantida para estes a mesma quarentena de seis
meses imposta para as demais autoridades alcançadas pelo PLC
26/2012.
Apesar de reconhecer a importância da proposta, o senador
Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que a expectativa em torno de sua aprovação não
deve se repetir em relação à aplicação de suas normas. “Em muitas ocasiões, é
ver cabrito cuidando da horta. A complacência, a cumplicidade prevalece”,
lamentou, observando que a Comissão de Ética Pública é vinculada à Presidência
da República.
Ceticismo em relação à medida também foi expressado pelo
senador Roberto Requião (PMDB-PR). “Quarentena de seis meses só se o sujeito
fosse confinado à cela indevassável e, mesmo assim, as informações poderiam ser
repassadas sem participação direta. Acho que é inócua, mas para não dizer que
sou contra, adianto meu voto a favor dessa brincadeira”,
comentou.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que um governo
sério e responsável não precisaria de uma lei para enquadrar a conduta de seus
agentes. De qualquer modo, pediu que o Congresso informe o seu autor, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de sua aprovação.
Também manifestaram voto favorável ao PLC 26/2012 os
senadores Pedro Taques (PDT-MT), José Pimentel (PT-CE) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
A pedido de Simon, a proposta deverá ser votada pelo Plenário do Senado em
regime de urgência. Se for mantido o parecer aprovado pela CCJ, o projeto
seguirá direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff, já que não houve
mudanças no texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos
Deputados.
Com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############