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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 7 de março de 2016

Advocacia-Geral garante continuidade de concurso para contratação de enfermeiros


BSPF     -     05/03/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, validade de edital de concurso para enfermeiros lançado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Saúde.


A EBSERH lançou o edital para preencher cargos vagos nos hospitais universitários. Contudo, o Conselho Federal de Biomedicina pediu a suspensão do processo seletivo na Justiça. A entidade alegou que a descrição das atividades previstas para no documento demonstrava a necessidade de contratação de biomédicos, e não de enfermeiros.


Em defesa da legalidade do edital, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a suspensão causaria graves prejuízos à população e que o cargo deveria ser ocupado por enfermeiros.


Segundo os advogados públicos, o concurso busca profissionais para atuar diretamente com pacientes de cirurgias cardíacas extracorpóreas de alta complexidade. Eles explicaram que o biomédico é um profissional que atua mais em exames laboratoriais, em geral com pouco contato com o paciente.


A 5ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, confirmou a legalidade do edital lançado pela EBSERH e, consequentemente, negou o pedido de liminar do Conselho Federal de Biomedicina.


"O biomédico é o profissional que executa atividades afeta à área médica de nível tecnológico e complementares de diagnóstico. A enfermagem, por sua vez, atua diretamente com o doente, tendo contato real com a pessoa que necessita de cuidados, atuando primordialmente em situações de risco de vida do paciente, estando a meu ver e à luz da doutrina e da legislação totalmente capacitado para ocupar o cargo em questão", entendeu o magistrado.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0000583-43.2016.4.01.3400 - 5ª Vara Federal do Distrito Federal



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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