BSPF - 05/03/2016
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento perdeu ação na Justiça em que tentava descontar um valor creditado a mais no contra-cheque de um de seus servidores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Paraná, negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os descontos.
A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria. Em julho de 2015, porém, a servidora foi comunicada que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário. Isso seria como forma de devolução da verba que teria sido paga indevidamente, após a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.
A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.
Fonte: Jornal Extra
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