Jornal Extra - 03/03/2016
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou as novas regras para a licença para tratar de interesses particulares. A mudança afeta a concessão do benefício para servidores dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
De acordo com as informações publicadas no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, a licença será concedida por um período de até três anos consecutivos, “podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço”. O benefício não será oferecido a funcionários públicos em estágio probatório.
No total, o período de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.
Caso seja necessário, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
A licença será autorizada ou vedada sempre pelo Secretário-Executivo ou autoridade equivalente, no caso de órgãos setoriais do SIPEC; ou pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação, no caso de órgãos seccionais.
Caso o servidor já esteja usufruindo de licença para tratar de interesses particulares em período superior ao estipulado, ficará resguardado o término do referido período. Entretanto, serão vedadas novas concessões ou prorrogações.
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