Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Justiça Federal confirma sentença que considera direito do servidor remoção para tratamento de saúde

BSPF     -     04/03/2016


A 1ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, sentença da 3ª Vara que concedeu remoção a uma servidora do TRE-BA, de Ubaitaba para Salvador tendo sido comprovadas por junta médica oficial a existência de doença e a necessidade de deslocamento do servidor para os cuidados médicos respectivos sendo assim a remoção para tratamento de saúde direito subjetivo do servidor.


A autora havia ingressado com ação ordinária buscando a concessão da remoção, a pedido, com deslocamento de sede, com a finalidade de viabilizar seu tratamento médico na cidade de Salvador e conviver “de forma mais próxima com seu filho menor”. O Juízo da 3ª Vara concedeu a liminar determinando a remoção provisória da autora. Posteriormente, a sentença acolheu o pedido convertendo a remoção provisória em definitiva.


A União recorreu alegando, em síntese, “que a remoção não se adequou à lei, porque efetuada entre quadros funcionais distintos, o que ensejou a inobservância da regra da irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso público”.


As razões da apelante não foram aceitas pelo Colegiado. Na decisão, o então relator, juiz federal convocado Carlos Brandão, sustentou que na hipótese é cabível a remoção, vez que se trata de deslocamento no mesmo quadro de pessoal.


Ademais, assevera que “não há que se falar em irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso como causa de lacuna no serviço público e fundamento para denegar a remoção para tratamento de saúde”.



Fonte: Justiça em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############