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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de março de 2016

Planejamento muda regras para servidor em licença para tratar de interesses particulares


BSPF     -     03/03/2016

Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao trabalho


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de interesses particulares. A orientação sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria nº 35, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.


De acordo com a normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.


Após o término do período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo de apresentação.


Caso não realize esse procedimento, a administração pública poderá suspender a remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

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