BSPF - 03/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona de fronteira.
Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e determinou o pagamento do benefício.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão. Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.
A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade "depende de avaliação, por parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa".
Por unanimidade, o colegiado afirmou que a regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento", decidiu.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0004347-33.2014.4.01.4200/RR - TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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