BSPF - 15/01/2013
No ano de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, ao menos, 17
auditorias em 11 universidades federais e em oito institutos federais de
educação, ciência e tecnologia para apurar indícios de irregular acumulação de
cargos públicos. Os exames encontraram número superior a 500 casos
irregulares.
As principais irregularidades se referem a jornadas de trabalho superiores a 60
horas semanais, à infração ao regime de dedicação exclusiva, além de casos de
servidores com cargos inacumuláveis. Também foram detectadas ocorrências de
jornadas incompatíveis, de descumprimento de jornada de trabalho para qual o
funcionário foi admitido e de ineficácia no controle de frequência dos
servidores.
A Universidade Federal do Estado do Piauí apresentou mais da metade das
ocorrências detectadas, com 317 casos de servidores em situação irregular. No
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, equipe do tribunal
encontrou 57 casos e na Universidade Federal de Roraima, 41.
Ainda, a Universidade Federal e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Tocantins apresentaram casos de servidores com jornadas de 107 e 120 horas
semanais.
Para o ministro José Jorge, relator dos processos sobre acumulação de cargos, a
prática “além de não se prestar a atender interesses particulares, em desfavor
de um melhor desenvolvimento da função pública, não pode comungar com a
degradação da condição humana, consistente no repouso inadequado e não
reparador, na redução do tempo de alimentação e do deslocamento seguro,
circunstâncias essenciais para a sanidade física e mental de qualquer
trabalhador”.
De acordo Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto o exercício de dois cargos de professor, de professor com outro
técnico ou científico ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas. Ainda assim, a permissão condiciona-se à
compatibilidade de horários.
Em todas as verificações, o Tribunal determinou medidas para que as instituições
legalizem a situação dos servidores investigados, apurando os indícios de
infração do regime de dedicação exclusiva e verificando a compatibilidade de
horários. As instituições ainda deverão realizar rotinas periódicas para evitar
que ocorrências deste tipo se repitam.
Fonte:
Agência TCU
prática “além de não se prestar a atender interesses particulares, em desfavor
de um melhor desenvolvimento da função pública, não pode comungar com a
degradação da condição humana, consistente no repouso inadequado e não
reparador, na redução do tempo de alimentação e do deslocamento seguro,
circunstâncias essenciais para a sanidade física e mental de qualquer
trabalhador”.
De acordo Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto o exercício de dois cargos de professor, de professor com outro
técnico ou científico ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas. Ainda assim, a permissão condiciona-se à
compatibilidade de horários.
Em todas as verificações, o Tribunal determinou medidas para que as instituições
legalizem a situação dos servidores investigados, apurando os indícios de
infração do regime de dedicação exclusiva e verificando a compatibilidade de
horários. As instituições ainda deverão realizar rotinas periódicas para evitar
que ocorrências deste tipo se repitam.
Fonte:
Agência TCU
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