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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Aprovado no Senado, direito de faltar ao trabalho para fazer concurso aguarda análise da Câmara

 


Agência
Senado     -     15/01/2013


   
Facilitar a vida de quem almeja entrar no serviço público é o objetivo do Projeto de Lei
(PLS)220/11, que foi aprovado pelo Senado em 2012 e enviado à Câmara dos
Deputados, onde aguarda para ser votado.

A proposição, de autoria do senador Itamar Franco (falecido em 2011), garante aos
trabalhadores com carteira assinada o direito de faltar ao serviço por oito
horas a cada 30 dias a fim de que possam realizar provas de concursos e seleções
públicas. As horas de afastamento poderão ser divididas, assim o interessado
poderá fazer mais de um exame por mês.

Para alcançar seu objetivo, a proposta inclui o inciso X no artigo 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege as relações trabalhistas
no Brasil. Tal artigo traz uma série de possibilidades para a falta do empregado
sem desconto no salário. Entre elas, estão casamento; falecimento de cônjuge,
pais, filho ou irmão; doação voluntária de sangue; cumprimento de exigências do
serviço militar e para fazer provas de vestibular para ingresso em instituição
de ensino superior.

Conforme o PLS 220/11, para ter direito à falta, o trabalhador precisa comprovar ao
patrão que vai faltar para participar de um concurso, o que pode ser feito com o
comprovante de inscrição, por exemplo.

Na Câmara dos Deputados, a proposição recebeu o número 3.662/12 e tramita na
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

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