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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Recomposição dos subsídios deveria ser decisão do STF

 




Nelson
Missias de Morais

Consultor
Jurídico     -     20/01/2013





Ao sancionar a correção monetária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal
Federal e, por vinculação, de toda a magistratura, o Poder Executivo perdeu a
oportunidade de corrigir a sistemática e frequente atitude de seu governo de
desestimo aos fundamentos republicanos, à Constituição, às leis e à
independência dos poderes.


Numa
atitude desarrazoada, como já havia anotado o ex-presidente do STF Cezar Peluso,
o Executivo atual trata o Legislativo e o Judiciário como se seus anexos fossem,
subtraindo e atropelando, de ambos, as prerrogativas e principais razões
constitucionais de sua existência e coexistência.


Faz tudo, por meio de uma maioria indolente, para transformar o Congresso em
carimbador de medidas provisórias e de milhares de vetos presidenciais. Ignora a
independência e autonomia do Judiciário ao suprimir sua proposta orçamentária do
Orçamento que deveria ser de toda a União.


Dizem
por lá que os meios justificam os fins como se estes fossem o objetivo maior e
que teriam como meta a aprovação popular. Desprezar as diferenças e os papéis de
cada um dos poderes é duvidar dos princípios maiores da Carta Magna e da própria
democracia. Em vez de fazer de conta, reconhecê-los é fundamental para a
reafirmação do Estado de Direito, que é o pilar do desenvolvimento humano,
social, institucional, político e econômico.


O
excesso de MPs confirma, por exemplo, a tendência de controle hegemônico sobre a
agenda do Poder Legislativo, numa espécie de cesarismo governamental, como já
registrou o brilhante ministro e decano do STF, Celso de Mello. Não bastassem as
MPs, ainda travam o Congresso outros 3 mil vetos, que, em dezembro passado,
impediu até mesmo a votação do Orçamento 2013.


Tudo
somado configura um quadro sombrio, de nítida ameaça à normalidade
institucional, o que não é bom para a democracia e para o próprio estado de
direito, razão pela qual a magistratura brasileira está
inquieta.


Quando
se implantou, por exemplo, o sistema de recomposição monetária dos subsídios dos
magistrados, em 2005 (Lei 11.143), buscava-se impedir o seu achatamento, de modo
a preservar a irredutibilidade dos vencimentos, que é cânone constitucional
intangível.


Nos
últimos sete anos, o índice de inflação oficial (IPCA) atingiu 35,92%, período
no qual os subsídios da magistratura receberam tão somente, em 2009/2010, a
correção de 8,88%, e, agora, de mais 15,88%, em três parcelas anuais de 5,25%
(2013 a 2015).


Diferentemente
de qualquer outra categoria profissional, seja do serviço público, seja do setor
privado, que obtiveram ganhos reais ou, no mínimo, a recomposição dos índices de
inflação, os membros do Judiciário não têm uma política remuneratória que dê
efetividade ao comando constitucional da revisão anual de seus subsídios,
respeitado o comando do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.


Mais
grave do que a perda monetária é um dos poderes se colocar acima da Constituição
da República, desrespeitando preceitos constitucionais e expondo outro à
humilhação e à fragilização. Essa sobreposição coloca em xeque os princípios que
sustentam a democracia e a República.


As
instituições não podem ficar à mercê dos humores de um ou outro governo. Aliás,
por mais duro e centralizador que seja, é sempre provisório, não lhe sendo dado
o direito de afrontar valores permanentes de uma sociedade, como os
predicamentos dos magistrados, dentre eles o da irredutibilidade dos seus
vencimentos. Afrontá-los é um grave prenúncio.


Está
na hora de adotarmos, sem hipocrisia, um mecanismo por meio de emenda
constitucional, no qual o próprio Judiciário, o STF, aplica o indexador adequado
para a recomposição anual dos subsídios, sem depender de projeto de lei, que só
deve ser usado em caso de reajustes.


Por
meio das associações de magistrados como a AMB, Anamatra, Ajufe, Amajum e as
estaduais, a magistratura brasileira precisa e deve se mobilizar para sair desse
marasmo e mudar esse estado de coisas.


Nelson
Missias de Morais é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e
secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

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