Consultor
Jurídico - 15/01/2013
A Advocacia-Geral da União não prorrogou o despacho que mantinha advogados não
concursados ocupando cargos em comissão na instituição, principalmente em
Consultorias Jurídicas dos Ministérios. O despacho, que vinha sendo prorrogado
desde 2009, suspendia o cumprimento da Orientação Normativa 28/2009, a qual
determina em seu texto que o exercício das funções de assessoramento jurídico no
âmbito da AGU é privativo de membros efetivos da instituição.
O despacho teria que ser prorrogado até o final de dezembro, não tendo havido,
contudo, a publicação de qualquer ato da Advocacia-Geral da União com esse
objetivo, segundo a Associação Nacional dos Advogados da União
(Anauni).
O último despacho mantendo a presença dos não concursados nos cargos foi objeto de
uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal perante a
Justiça Federal do Distrito Federal, tendo havido a concessão de medida liminar
em primeira instância. A AGU ingressou com pedido de suspensão da liminar
perante o TRF da 1ª Região, que acatou o pedido. A Anauni vem acompanhando a
ação na condição de assistente.
A
discussão sobre os cargos envolve o PLP 205/2012, projeto de lei complementar
encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, e que altera o texto
atual da Lei Orgânica da AGU, propõe que ocupantes de cargo em comissão sejam
considerados “membros da AGU”, com todas as prerrogativas da
carreira.
Atualmente,
ainda segundo a Anauni, existem quase 700 cargos vagos de Advogado da União na
AGU, os quais poderão ser preenchidos por concurso público. O atual concurso
público em andamento já prevê o preenchimento de 68 e oito cargos de Advogado da
União
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