BSPF - 02/01/2013
O Sindifisco Nacional ajuizará em janeiro de 2013 uma ação coletiva buscando a equiparação dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) aos servidores do TCU (Tribunal de Contas da União) no que se refere ao valor do auxílio alimentação. A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que os filiados serão comunicados assim que a ação for proposta.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral da matéria, ao apreciar o recurso extraordinário nº 710293, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), interposto contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que reconheceu o direito de os servidores do INSS que participam da ação serem equiparados aos do TCU, na percepção do valor do auxílio alimentação, pois os magistrados entenderam não se tratar de remuneração, mas, sim, de parcela indenizatória.
A decisão afastou, portanto, apenas para aqueles requerentes, a vedação prevista no art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, bem como a Súmula 339 do STF, que prevê não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
Embora a tese ainda não seja aceita pela maioria do Judiciário, o Sindifisco Nacional ajuizará a ação coletiva, não sendo necessária a propositura de ação individual por seus filiados, no Juizado Especial Federal. Os filiados que pretenderem ajuizar ação terão que ser assistidos por advogado na Turma Recursal, já que a lei assim prevê, e a União, obrigatoriamente, irá interpor recurso. Contudo, o Programa da Assistência Jurídica Individual veda a assistência individual no caso de o Sindicato ter ação coletiva com o mesmo objeto.
O Sindifisco, em 16 de novembro deste ano, requereu o ingresso como amicus curiae, no recurso extraordinário em que foi reconhecida a repercussão geral, a fim de ter a oportunidade de juntar memorial ou parecer sobre a matéria, apresentando subsídios aos ministros do STF. O pedido do Sindicato, assim como o das demais entidades que fizeram petição semelhante, ainda não foi analisado pela Corte.
Para não criar falsas expectativas de que o direito será estendido aos filiados ou incorporado em breve, é bom esclarecer que o reconhecimento da repercussão geral pelos ministros do STF não sinaliza que o entendimento do tribunal é favorável ou não aos jurisdicionados, mas apenas, que a matéria tem relevância jurídica, política, social ou econômica, tal como asseverou o ministro relator Luiz Fux.
Fonte: Sindifisco Nacional
SERÁ RETROATIVO COMO O DA JUÍZA ANGELA CALMON????
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