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- 19/01/2013
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou terça-feira,
15 de janeiro, no Diário Oficial da União, seção I, página 56, a Instrução Normativa Nº 1, de 14 de janeiro de
2013,
tornando sem efeito a Instrução Normativa Nº 01, de 30 de setembro de
2008,
que determinava o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores
públicos.
De acordo com o MTE, a suspensão da norma foi expedida após análise da matéria por
parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio
Ministério e ainda, levando-se em consideração que tramita no Congresso Nacional
decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, com fundamento
no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art.
49, V, da Constituição Federal.
A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial aponta, ainda, que é de
competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão a eventual edição
de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores
Públicos.
Fonte: Fenafisco
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