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domingo, 6 de janeiro de 2013

A SITUAÇÃO REMUNERATÓRIA DA MAGISTRATURA FEDERAL

 




Nino
Oliveira Toldo

Revista
Consulex     -     06/01/2013





A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) trouxe a público as distorções
existentes na remuneração do serviço público, federal e estadual. Não são poucos
os casos em que servidores públicos, magistrados estaduais, promotores e
procuradores de Justiçarecebem remuneração superior à dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, em descumprimento ao teto remuneratório previsto na
Constituição.


A Magistratura federal, no entanto, submete-se rigorosamente a esse teto e dele
está refém, na medida em que o subsídio de Ministro doSTF não é reajustado há
quase três anos, e outras carreiras, no âmbito estadual e federal, vêm recebendo
verbas remuneratórias que o superam, o que tem causado indignação entre os
magistrados federais.


Desde
a sua adoção, em 2005, o valor do subsídio de Ministro doSTF – e,
consequentemente, da Magistratura da União – foi revisto uma única vez,
acumulando perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), embora a revisão
anual seja prevista constitucionalmente (art. 37, inciso X). Com tal omissão,
deixa de ser observada a norma constitucional que exige que o valor da
remuneração no serviço público deva ser fixado segundo a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira (art.
39, § 1º, inciso I). O reajuste proposto pelo Governo (15,8%, em três parcelas
anuais) não atende à reivindicação da Magistratura federal, pois não repõe
perdas.


De
outro lado, diversos direitos reconhecidos a outros ramos da Magistratura,
inclusive a membros dos Tribunais Superiores, têm sido negados aos magistrados
federais, causando indevido desequilíbrio remuneratório dentro do Poder
Judiciário, em flagrante contrariedade ao caráter uno da Magistratura nacional,
reconhecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.854-DF (DJe
29.06.07). Além disso, parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito
do Ministério Público e a servidores do Poder Judiciário não são estendidas aos
magistrados federais.


Ao
contrário de outras carreiras, os magistrados federais não são remunerados por
atividades extraordinárias como plantões, acumulação de varas e
substituições.


Se,
em primeiro momento, o valor do subsídio era satisfatório e servia como atrativo
para ingresso e manutenção na carreira da Magistratura federal, ao longo dos
anos seguintes sofreu os efeitos da inflação. Com isso, a Magistratura federal
perdeu atratividade e atualmente passa por um inédito e preocupante período de
evasão de profissionais. Há juízes federais, por exemplo, prestando concursos
para outras carreiras jurídicas ou retornando à Advocacia. Isso tudo porque a
remuneração na carreira está inadequada às exigências e restrições do cargo, bem
como ao seu grau de responsabilidade.


Esse
quadro é tão grave que o ex-Presidente do STF, Ministro CarlosAyres Britto,
chegou a dizer que o Poder Judiciário está se “desprofissionalizando” e que
outras carreiras, mesmo no âmbito jurídico, têm hoje um maior poder de atração
que a Magistratura. Isso se torna mais sensível na Magistratura federal, que se
submete, reitera-se, integralmente aos limites remuneratórios fixados na
Constituição Federal.


A
perda de poder aquisitivo, evidentemente, tem refletido no ânimo dos magistrados
federais. Afinal, ao contrário do que se imagina, os juízes federais não recebem
supersalários e, assim como qualquer cidadão brasileiro, têm a legítima
aspiração a uma vida digna e sem sobressaltos, para si e para os seus
familiares. Sua remuneração, portanto, deve ser adequada às exigências e
privações do cargo e tem que ser periodicamente revista para que o seu poder
aquisitivo não seja corroído.


É
preciso que se compreenda que a Magistratura federal constitui um dos pilares do
Estado de Direito e, como tal, é essencial que seja bem remunerada, como uma das
garantias da independência funcional. Os magistrados federais têm consciência da
necessidade de que a remuneração do serviço público atenda ao princípio da
moralidade e, por isso, defendem o teto remuneratório. No entanto, não aceitam
que sejam os únicos a submeter-se a ele.


A Magistratura federal não está satisfeita com a forma como vem sendo tratada e é
necessário que se reflita sobre isso. É preciso que se discuta seriamente o
papel do Poder Judiciário e o perfil de juiz que se deseja para o Brasil. Não há
democracia forte sem um PoderJudiciário igualmente forte e
independente.


A Magistratura federal, nos últimos 20 anos, deu mostras de sua independência, mas
tem sofrido, ao longo desse mesmo período, com a sua instabilidade
remuneratória, quadro que se agravou nos últimos anos em decorrência do
crescimento do País e, consequentemente, do aumento de consumo interno, que faz
com que o custo de vida da classe média se eleve acima dos níveis oficiais de
medição da inflação.


É preciso, portanto, que se dê à Magistratura federal a atenção que ela merece,
porque é essencial ao Brasil. Desvalorizá-la é desvalorizar a democracia. A quem
isso interessa?


Nino
Oliveira Toldo

Juiz
Federal. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Doutor
em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).



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