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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Proposta permite que técnicos sejam diretores de universidades federais






Agência Câmara Notícias - 17/01/2013




O Projeto de Lei 4545/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), permite a nomeação de servidores da carreira de técnico-administrativo em educação para os cargos de pró-reitor e diretor de instituto em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).



Atualmente, a Lei 9.192/95, com regras para a nomeação dos dirigentes das universidades, estabelece que reitor e o vice-reitor são nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice escolhida pela comunidade acadêmica. Podem compor a relação apenas professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor. Os diretores de unidade são indicados pelo reitor de acordo com as mesmas regras.



No caso de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela União, diretor e o vice-diretor também são nomeados pelo presidente da República, por meio de lista tríplice preparada de acordo com as mesmas regras exigidas para reitor.



Mas, como a lei não prevê regras para a escolha de pró-reitores e diretores de instituto, Andreia Zito afirma que “tornou-se quase normal, na maioria dessas organizações, que esses cargos também se incluem no rol daqueles que só podem ser exercidos por docentes”. Os pró-reitores são os profissionais responsáveis pela direção de uma determinada área de atuação da instituição.



Justiça



Nos Institutos Federais de Educação Tecnológica (Ifets), a Lei 11.892/08 já garante aos ocupantes de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos o direito a candidatarem-se ao cargo de diretor-geral do campus.



Na opinião de Andreia Zito, portanto, conceder essa possibilidade também aos funcionários administrativos das universidades é uma medida de justiça. Segundo a deputada, hoje esses servidores “detêm todas as qualificações necessárias para o desempenho das atribuições de uma pró-reitoria ou diretoria, uma vez que muitos têm título de mestrado e doutorado”.



Tramitação



A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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