Sancionado a Lei nº 11.936/09, proveniente do projeto de lei (PLS 416/99) do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorofeniltricloroetano – DDT, no Brasil.
Tanto a Anvisa quanto a Secretaria de Vigilância em Saúde do Mistério da Saúde manifestaram-se favorável à aprovação do PL. O DDT é um agrotóxico altamente persistente no meio ambiente e na cadeia alimentar, além de possuir características carcinogênicas e de alteração endócrina.
No Brasil, o DDT teve sua retirada do mercado em duas etapas: em 1985, teve sua autorização cancelada para uso agrícola; e em 1998, foi proibido para uso em campanhas de saúde pública. “A nova medida irá acabar com os produtos estocados de forma obsoleta e tornará definitiva a proibição deste perigoso agrotóxico para todo e qualquer uso no país”, ressalta o gerente de toxicologia da Anvisa, Luis Claúdio Meirelles.
De acordo com a lei assinada pelo presidente, todos os estoques de DDT deverão ser incinerados em um prazo de 30 dias. Além disso, o governo deve realizar, em dois anos, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT, para controle de seus efeitos.
Informações da Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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Barabéns ao Senador Tião Viana, mas infelismente esta Lei, chegou tarde para milhares de pessoas em nosso Estados brasileiros,como por exemplo para os companheiros que já morreram em decorrência do manuseio com o maldito DDT, sem contar os que estão na fila da morte aguardando uma resposta do governo que não se desidem para trata estas pessoas que vivem mendigando um tratamento das três esferas de governo e nem chega este tratamento nem beneficios nenhum.
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