Vera Batista
Correio Braziliense     -     16/11/2012
Proposta em discussão no Senado procura corrigir distorções 
em processos seletivos
Candidatos estudando para prova: taxas de inscrição e 
formação de cadastro de reserva podem ter limitações
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou projeto de 
lei para fixar normais gerais para o acesso a cargos públicos, evitando que os 
candidatos fiquem à mercê das regras dos editais, sofram prejuízos financeiros 
ou não tenham defesa contra irregularidades. O projeto cria a Lei Geral dos 
Concursos Públicos e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e 
Cidadania em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguirá para 
apreciação da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do 
Senado.
O senador disse esperar que a proposta provoque amplo 
debate e ganhe o apoio de todas as partes envolvidas. “Espero que, até o final 
do ano, o projeto seja aprovado no Senado, passe rápido pela Câmara e entre em 
vigor já em 2013. Vai haver muita mobilização dos concurseiros”, 
afirmou.
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não 
existem regras claras para os concursos. Cada um é regulado pelo respectivos 
edital, o que dá margem a distorções que ferem a transparência dos certames e a 
competição em igualdade de condições entre os candidatos. O projeto procura 
corrigir itens como a pouca publicidade dos editais, mudanças aleatórias de data 
e horário, formação indiscriminada de cadastros de reserva e os altos valores 
das taxas de inscrição.
O senador considerou que muitas das exigências dos editais 
não têm justificativa plausível. E que, em alguns casos, há clara discriminação 
dos candidatos por idade, local de moradia, características físicas, condição 
familiar e até gênero. “Por que só se abre vaga com inscrição física em 
determinado local e não se permite procuração? Por que o candidato não pode ser 
mulher, portador de necessidades especiais ou ter idade acima de certo limite? 
São condições que restringem direitos e não devem ser exigidas, a menos que 
sejam indispensáveis para o exercício do cargo”, disse.
Nulidade
No entender de Rollemberg, as taxas de inscrição geralmente 
são exorbitantes e calculadas sem critério. O projeto estabelece que elas não 
podem ultrapassar 3% do valor da remuneração inicial do cargo e devem levar em 
conta a escolaridade exigida e o número de fases e de provas. 
Determina também que o edital seja publicado com 
antecedência mínima de 90 dias do primeiro teste. E proíbe novo concurso público 
até que tenham sido convocados todos os habilitados em certamente anterior que 
ainda esteja no prazo de validade, “sob pena de nulidade da investidura”. “Não é 
justo que o candidato dedique tempo, dinheiro, esforço físico e intelectual e 
depois perca a oportunidade”, assinalou.
Outro problema é a “oferta simbólica de vagas, 
exclusivamente para cadastro de reserva”. Pela proposta, esse mecanismo só 
poderá ser usado para preencher 5% dos postos existentes para um cargo 
específico.
Para comprovar a obediência à regra, “os órgão divulgarão, 
anualmente, inclusive na internet, o número de cargos vagos em seus quadros”. Em 
caso de quebra de sigilo ou venda de gabarito, a instituição organizadora e seus 
agentes serão responsabilizados administrava, civil e 
criminalmente.
Rollemberg afirmou ainda que os candidatos também se 
deparam com obstáculos práticos e jurídicos difíceis de serem vencidos. “Eles se 
inscrevem em concursos em que ninguém é nomeado e não podem fazer nada”, 
lembrou. Pelo projeto, os órgão públicos ficam proibidos dessa 
prática.
Em defesa dos concurseiros
Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não 
existe norma jurídica que regulamente os concursos públicos. Candidatos ficam à 
mercê dos editais e sem defesa contra irregularidades. Veja o que prevê o 
projeto:
 A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da 
remuneração inicial do cargo ou emprego público. O valor levará em conta a 
escolaridade exigida e o número de fases e de provas
Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os 
habilitados em certame anterior tenham sido convocados
O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 
dias da primeira prova. O conteúdo dos exames tem que ter relação com as 
atribuições do cargo
É vedada a oferta simbólica de vagas. Concursos para 
formação de cadastro de reserva só podem ser realizados para preencher, no 
máximo, 5% dos postos existentes no órgão para determinado cargo. Datas e 
horários não podem ser alterados em cima da hora
 Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado 
civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade 
com o exercício da função
As inscrições devem ser admitidas também pela internet para 
facilitar o acesso de quem mora distante. E as provas, aplicadas em pelo 
menos
uma capital por região
 Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a 
instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrava, 
civil e criminalmente
 O Poder Judiciário pode contestar o edital e considerar o 
gabarito ilegal. Isso põe um fim à alegação de que atos ilegais em concursos 
públicos devem ser julgados apenas na esfera administrativa
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