STJ - 23/11/2012
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de
jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em
relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério
Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a
universidade, contraria a jurisprudência do STJ.
Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da
Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza
de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória
de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento
diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores
inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é,
140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro
de 2008.
Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de
uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre
professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende
da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou
demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente
de uniformização.
De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão
do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os
interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela
Primeira Seção, que trata de direito público.
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