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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

NORMA REGULAMENTA PLANO DE SUSTENTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 




BSPF
    -     15/11/2012





Planejamento
publica instrução normativa para a criação de Planos de Gestão de Logística
Sustentável


Brasília
– As regras para os órgãos públicos elaborarem os seus Planos de Gestão de
Logística Sustentável (PLS) foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento
(MP).


A
instrução normativa para regulamentar esta ação foi publicada nesta
quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União. A norma tem validade para as
entidades da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e
também para as empresas estatais dependentes, conforme o determinado no Decreto
nº 7.746, de junho deste ano.


A Instrução Normativa nº 10
foi criada a partir de reuniões da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
na Administração Pública (CISAP). Além do MP, fazem parte desta comissão os
seguintes ministérios: Casa Civil; Meio Ambiente; Minas e Energia; Ciência
Tecnologia e Inovação; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e
Controladoria-Geral da União.


A
CISAP foi instituída com o objetivo de  implementar critérios, práticas e ações
de sustentabilidade no âmbito da administração pública
federal.


Para
o secretário-adjunto de logística e tecnologia da informação, José Renato Corrêa
de Lima, os planos serão essenciais para consolidar as ações de sustentabilidade
na gestão administrativa dos órgãos. “Com a implantação do plano, as iniciativas
sustentáveis se tornarão uma política de estado, contínua e permanente”,
explica.


Os
PLS serão ferramentas para permitir a implementação de práticas de
sustentabilidade e racionalização de gastos. Estes devem conter, por exemplo, a
atualização do inventário de bens e materiais do órgão e a identificação de
similares de menor impacto ambiental para a sua
substituição.


Os
planos também incluirão boas práticas no uso de materiais e serviços. Estas
ações devem compreender, por exemplo, temas como qualidade de vida no trabalho;
água e esgoto; energia elétrica; coleta seletiva; e compras e contratações
sustentáveis.


Para
elaborar os seus PLS, os órgãos podem observar as seguintes iniciativas:
Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG); Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica (Procel); Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P);
Coleta Seletiva Solidária; Projeto Esplanada Sustentável (PES) e Contratações
Públicas Sustentáveis (CPS).


COMISSÃO


Cada
órgão deverá constituir, em um prazo máximo de 30 dias, uma Comissão Gestora do
PLS. Esta deve ser composta por no mínimo três servidores. Este grupo terá a
atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o plano, que será publicado
no portal de cada órgão em 180 dias.


Ao
final de cada ano, as entidades públicas também divulgarão um relatório de
acompanhamento de seu plano. O objetivo é evidenciar o seu desempenho,
consolidar os resultados alcançados; e identificar as ações a serem
desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.


Fonte:
Ministério do Planejamento

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