Jornal
Extra - 27/11/2012
A
Advocacia-Geral da União esclareceu, na Justiça, como é feita a avaliação e o
pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Executivo na
Administração Pública. Os efeitos serão retroativos apenas para quem ingressou
no cargo efetivo antes do início do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho.
O
período estabelecido para a análise é de 12 meses, com exceção para o primeiro
ciclo, quando o servidor tiver entrado no órgão antes do início da avaliação.
Pela norma, o pagamento retroativo só é viável caso a posse tenha ocorrido antes
do início da avaliação.
Insatisfeitos,
servidores federais do Ceará que tomaram posse depois do primeiro ciclo pediram
na Justiça, a quantia retroativa. No entanto, a Divisão de Atuação nos Juizados
Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará argumentou que a
determinação está explícita na Lei 11.357/2006 e no Decreto
7.133/2010.
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