AGU - 26/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça,
alegações de irregularidades da forma como é realizada a avaliação e pagamento
da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo na
Administração Pública. A norma prevê que o pagamento retroativo da quantia só é
feito quando os servidores tomaram posse antes do início da avaliação para
receber o benefício.
Descontentes com a norma, servidores públicos federais do
Ceará que tomaram posse depois do primeiro ciclo de avaliação reivindicaram
judicialmente o direito referente a quantia de forma retroativa. Na ação, eles
alegavam que deixaram de receber a gratificação, na pontuação máxima, por
inércia da Administração.
No entanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais
Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) explicou que tanto a Lei que
reestruturou o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (Lei n° 11.357/06)
quanto o Decreto n° 7.133/2010 que regulamenta os critérios para o pagamento da
gratificação determinam que os efeitos só serão retroativos para servidores que
ingressaram no cargo efetivo antes do início do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho.
Os advogados da União ressaltaram ainda que as normas
estabeleceram como regra o período de 12 meses para a avaliação, com exceção
somente para o primeiro ciclo quando o servidor ingressou no órgão antes do
início da avaliação.
Ao analisar o caso a 14ª Vara da Seção Judiciária do Ceará
concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na ação o juízo entendeu que
não há qualquer ilegalidade na interpretação e aplicação da regulamentação da
Gratificação procedida pela Administração Pública.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU
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