AGU     -       26/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, 
alegações de irregularidades da forma como é realizada a avaliação e pagamento 
da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo na 
Administração Pública. A norma prevê que o pagamento retroativo da quantia só é 
feito quando os servidores tomaram posse antes do início da avaliação para 
receber o benefício. 
Descontentes com a norma, servidores públicos federais do 
Ceará que tomaram posse depois do primeiro ciclo de avaliação reivindicaram 
judicialmente o direito referente a quantia de forma retroativa. Na ação, eles 
alegavam que deixaram de receber a gratificação, na pontuação máxima, por 
inércia da Administração.
No entanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais 
Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) explicou que tanto a Lei que 
reestruturou o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (Lei n° 11.357/06) 
quanto o Decreto n° 7.133/2010 que regulamenta os critérios para o pagamento da 
gratificação determinam que os efeitos só serão retroativos para servidores que 
ingressaram no cargo efetivo antes do início do primeiro ciclo de avaliação de 
desempenho.
Os advogados da União ressaltaram ainda que as normas 
estabeleceram como regra o período de 12 meses para a avaliação, com exceção 
somente para o primeiro ciclo quando o servidor ingressou no órgão antes do 
início da avaliação.
Ao analisar o caso a 14ª Vara da Seção Judiciária do Ceará 
concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na ação o juízo entendeu que 
não há qualquer ilegalidade na interpretação e aplicação da regulamentação da 
Gratificação procedida pela Administração Pública.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão 
da AGU
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