Agência Câmara Notícias - 29/11/2012
Nesta quinta-feira (29), a Comissão de Seguridade Social
discutiu com representantes de classe a proposta de lei complementar (PLP
555/10) que estende aos servidores públicos que exercem atividades de risco à
saúde o benefício da aposentadoria especial, já usufruído na iniciativa privada.
A aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de
contribuição, mas com redução desse tempo para compensar o trabalhador que se
arrisca. Segundo a proposta, o servidor precisará provar o exercício da
atividade por, no mínimo, 25 anos, dos quais dez no serviço público e cinco no
cargo efetivo da aposentadoria especial.
No entanto, segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA),
relator da proposta, o texto precisa ser mais discutido, pois um artigo
estabelece a necessidade de caráter permanente da exposição ao risco, o que dá
margem a interpretações sobre o direito ao benefício. "O tema é complexo demais
para queremos acelerar o processo. É importante? É. Já demorou demais? Já. Mas o
relatório precisa ser feito com o máximo de cautela", afirma.
A proposta enquadra qualquer profissão que envolva riscos
físicos, biológicos e químicos. Entre elas a de trabalhadores de laboratórios,
os que fazem autópsias ou exumam cadáveres e os que trabalham em estábulos ou em
postos de vacinação de animais, além de médicos e
odontologistas.
Questões
Segundo a advogada Thais Maria Riedel, o texto precisa
atentar para as diferenças de regimes de aposentadoria público e privado. Para
ela, ao aplicar a regra do INSS, existem detalhes que precisam ser observados
para que não demandem ações judiciais. Entre esses detalhes estariam questões
como a possibilidade do servidor acumular dois cargos ou do servidor que tira
licença por estar doente, “vai contar ou não vai contar esse tempo”, questiona.
A advogada lembra ainda serem necessárias regras de
transição. “Tem que ter uma regra de transição pra quem já estava no servidor
público. Então são vários detalhes que, se a legislação não observar, vão ter
lacunas que vão caber ao Judiciário decidir", argumenta.
Desde a publicação da Lei 9.717/98, o direito à
aposentadoria especial está condicionado à lei complementar que regulamente a
Constituição. Como ela não foi feita, atualmente há centenas de mandados de
injunção impetrados no STF para assegurar esse direito.
Além da Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta
passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e
Justiça antes de ir a plenário
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############