15/10/2008 - 12h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 15/10/2008 - 12h30
Publicado no Blog do servidor publico do brasil no dia 15 de Novembro de 2012 por Valdir Madruga
CCJ mantém proibição do uso de DDT
Da Redação
Conforme argumentação do relator, o substitutivo altera o PLS 416/99 para permitir o uso do DDT em campanhas de saúde pública, "quando não houver alternativa segura, viável e exeqüível à sua utilização". Para Osmar Dias, a alteração é desnecessária, devido à existência de norma vigente específica para ações de saúde pública. O relator também defendeu a manutenção do texto original por considerá-lo mais abrangente e mais rigoroso no que se refere às penalidades previstas para caso de descumprimento das restrições à aquisição, uso e armazenamento do DDT.
O senador pelo Paraná explicou que a flexibilização no uso do DDT poderia levar à contaminação do meio ambiente e colocar em risco a saúde da população. Para reforçar sua tese, Osmar Dias lembrou dificuldades enfrentadas em seu estado para a eliminação completa do composto, que requer a incineração do produto em recipiente hermeticamente fechado.
- Se permitirmos que o DDT volte a ser utilizado no país, mesmo em casos excepcionais, estaremos afrouxando as regras para o uso do produto, que é extremamente nocivo à vida e ao meio ambiente - enfatizou o relator.
Na discussão da matéria, a senadora Marina Silva (PT-AC) também defendeu a manutenção da proibição à comercialização e uso do produto.
- Mais que benefícios, esse produto trouxe muitos malefícios às pessoas e ao meio ambiente. Não podemos permitir que ele volte a ser usado no país - frisou a senadora.
O DDT é um pesticida eficiente, utilizado no combate de mosquitos transmissores de doenças, mas pode provocar câncer e graves contaminações no meio ambiente.
A decisão da CCJ de rejeitar o substitutivo da Câmara será submetida ao Plenário do Senado.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############