URGENTE – RETIRADA DE PLANOS ECONÔMICOS FUNASA, MINISTÉRIO DA SAÚDE E SESAI
Visando tomar todas as providencias para não permitir prejuízos aos servidores que possuem os citados planos econômicos, pedimos as seguintes providências.
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Conforme é de conhecimento dos servidores do setor de saúde, o Governo Federal, através da CGU – Controladoria Geral da União, está determinando à Funasa, ao Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Saúde Indígena a retirada dos planos econômicos incorporados, por determinação do TCU – Tribunal de Contas da União, conforme notificação que os servidores estão recebendo.
Diante da presente situação a Diretoria do Sindsef reuniu os servidores dos setores acima em Assembleia e foi decidido, por unanimidade, que a situação será enfrentada jurídica e administrativamente pelo Dr. Neórico Alves de Souza, patrono das ações que ensejaram as incorporações (Planos Verão/Collor (ex-sucan e ex-Sesp) e Bresser (ex-território);
Visando tomar todas as providencias para não permitir prejuízos aos servidores que possuem os citados planos econômicos, pedimos as seguintes providências:
a) procuração assinada com firma reconhecida em cartório, sendo uma procuração para cada plano econômico incorporado;
b) contrato de honorários assinado, figurando o nome de uma testemunha, com a assinatura de ambos reconhecida em cartório;
c) cópia da notificação feita pelo Órgão, ao servidor, para apresentar defesa, com os respectivos anexos, caso já tenha recebido;
d) cópias dos três (3) últimos contracheques;
e) cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
f) relativamente àqueles que, ainda, não receberam notificação, será anexada cópia da Circular da Funasa, do Ministério da Saúde ou da Sesai, dando conta da notificação (a ser feita) da desincorporação, cujo documento será providenciado pelo Sindsef;
g) o recolhimento dos honorários, no valor de 10% sobre a soma das rubricas incorporadas.
Esclarecemos que as medidas judiciais ou administrativas serão iniciadas após a chegada dos documentos, com as providências acima apresentadas, conforme exigência do patrono da ação.
Os servidores que estão em outros Estados deverão adotar as providências acima descritas e encaminhar os documentos para a sede do Sindsef em Porto Velho/RO, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro nº 1789 esquina com Rua Almirante Barroso, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados de Daniel Pereira ou Abson Praxedes.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Daniel Pereira, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou Abson Praxedes, pelo e-mail absonpraxedes@hotmail.com
OBS. Os servidores do ex-território, que possuem o plano Bresser incorporado (processo 934/1991), que foram redistribuídos para a Funasa, Ministério da Educação e Sesai deverão assinar contrato de honorários e procuração especifica, conforme consta abaixo.
a) Procuração ex-sucan/sesp
b) Contrato de honorários ex-sucan/sesp
c) Procuração Bresser (ex-território)
d) Contrato de honorário Bresser(ex-território)
Assessoria SINDSEF
Diante da presente situação a Diretoria do Sindsef reuniu os servidores dos setores acima em Assembleia e foi decidido, por unanimidade, que a situação será enfrentada jurídica e administrativamente pelo Dr. Neórico Alves de Souza, patrono das ações que ensejaram as incorporações (Planos Verão/Collor (ex-sucan e ex-Sesp) e Bresser (ex-território);
Visando tomar todas as providencias para não permitir prejuízos aos servidores que possuem os citados planos econômicos, pedimos as seguintes providências:
a) procuração assinada com firma reconhecida em cartório, sendo uma procuração para cada plano econômico incorporado;
b) contrato de honorários assinado, figurando o nome de uma testemunha, com a assinatura de ambos reconhecida em cartório;
c) cópia da notificação feita pelo Órgão, ao servidor, para apresentar defesa, com os respectivos anexos, caso já tenha recebido;
d) cópias dos três (3) últimos contracheques;
e) cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
f) relativamente àqueles que, ainda, não receberam notificação, será anexada cópia da Circular da Funasa, do Ministério da Saúde ou da Sesai, dando conta da notificação (a ser feita) da desincorporação, cujo documento será providenciado pelo Sindsef;
g) o recolhimento dos honorários, no valor de 10% sobre a soma das rubricas incorporadas.
Esclarecemos que as medidas judiciais ou administrativas serão iniciadas após a chegada dos documentos, com as providências acima apresentadas, conforme exigência do patrono da ação.
Os servidores que estão em outros Estados deverão adotar as providências acima descritas e encaminhar os documentos para a sede do Sindsef em Porto Velho/RO, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro nº 1789 esquina com Rua Almirante Barroso, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados de Daniel Pereira ou Abson Praxedes.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Daniel Pereira, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou Abson Praxedes, pelo e-mail absonpraxedes@hotmail.com
OBS. Os servidores do ex-território, que possuem o plano Bresser incorporado (processo 934/1991), que foram redistribuídos para a Funasa, Ministério da Educação e Sesai deverão assinar contrato de honorários e procuração especifica, conforme consta abaixo.
a) Procuração ex-sucan/sesp
b) Contrato de honorários ex-sucan/sesp
c) Procuração Bresser (ex-território)
d) Contrato de honorário Bresser(ex-território)
Assessoria SINDSEF
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