Conforme
é de conhecimento dos servidores do setor de saúde, o Governo Federal, através
da CGU – Controladoria Geral da União, está determinando à Funasa, ao Ministério
da Saúde e Secretaria Especial de Saúde Indígena a retirada dos planos
econômicos incorporados, por determinação do TCU – Tribunal de Contas da União,
conforme notificação que os servidores estão recebendo.
Diante
da presente situação, a diretoria do sindicato da categoria reuniu os servidores
dos setores acima em Assembleia e foi decidido, por unanimidade, que a situação
será enfrentada jurídica e administrativamente por Neórico Alves de Souza,
patrono das ações que ensejaram as incorporações (Planos Verão/Collor (ex-Sucam
e ex-Sesp) e Bresser (ex-território);
Visando
tomar todas as providencias para não permitir prejuízos aos servidores que
possuem os citados planos econômicos, pedimos as seguintes
providências:
a)
procuração assinada com firma reconhecida em cartório, sendo uma procuração para
cada plano econômico incorporado;
b)
contrato de honorários assinado, figurando o nome de uma testemunha, com a
assinatura de ambos reconhecida em cartório;
c)
cópia da notificação feita pelo Órgão, ao servidor, para apresentar defesa, com
os respectivos anexos, caso já tenha recebido;
d)
cópias dos três (3) últimos contracheques;
e)
cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
f)
relativamente àqueles que, ainda, não receberam notificação, será anexada cópia
da Circular da Funasa, do Ministério da Saúde ou da Sesai, dando conta da
notificação (a ser feita) da desincorporação, cujo documento será providenciado
pelo Sindsef;
g)
o recolhimento dos honorários, no valor de 10% sobre a soma das rubricas
incorporadas.
Esclarecemos
que as medidas judiciais ou administrativas serão iniciadas após a chegada dos
documentos, com as providências acima apresentadas, conforme exigência do
patrono da ação.
Os
servidores que estão em outros Estados deverão adotar as providências acima
descritas e encaminhar os documentos para a sede do Sindsef em Porto Velho/RO,
no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro nº 1789 esquina com Rua Almirante
Barroso, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados de Daniel Pereira ou Abson
Praxedes.
Em
caso de dúvidas, entrar em contato com Daniel Pereira, através do e-mail
pereiradaniel40@uol.com.br ou Abson Praxedes, pelo e-mail
absonpraxedes@hotmail.com
OBS.
Os servidores do ex-território, que possuem o plano Bresser incorporado
(processo 934/1991), que foram redistribuídos para a Funasa, Ministério da
Educação e Sesai deverão assinar contrato de honorários e procuração especifica,
conforme consta abaixo.
a)
Procuração ex-sucam/sesp b) contrato de honorários ex-sucam/sesp
c)
Procuração Bresser (ex-território) d) contrato de honorário Bresser
(ex-território)
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