Conforme 
é de conhecimento dos servidores do setor de saúde, o Governo Federal, através 
da CGU – Controladoria Geral da União, está determinando à Funasa, ao Ministério 
da Saúde e Secretaria Especial de Saúde Indígena a retirada dos planos 
econômicos incorporados, por determinação do TCU – Tribunal de Contas da União, 
conforme notificação que os servidores estão recebendo.
Diante 
da presente situação, a diretoria do sindicato da categoria reuniu os servidores 
dos setores acima em Assembleia e foi decidido, por unanimidade, que a situação 
será enfrentada jurídica e administrativamente por Neórico Alves de Souza, 
patrono das ações que ensejaram as incorporações (Planos Verão/Collor (ex-Sucam 
e ex-Sesp) e Bresser (ex-território);
Visando 
tomar todas as providencias para não permitir prejuízos aos servidores que 
possuem os citados planos econômicos, pedimos as seguintes 
providências:
a) 
procuração assinada com firma reconhecida em cartório, sendo uma procuração para 
cada plano econômico incorporado;
b) 
contrato de honorários assinado, figurando o nome de uma testemunha, com a 
assinatura de ambos reconhecida em cartório;
c) 
cópia da notificação feita pelo Órgão, ao servidor, para apresentar defesa, com 
os respectivos anexos, caso já tenha recebido;
d) 
cópias dos três (3) últimos contracheques;
e) 
cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
f) 
relativamente àqueles que, ainda, não receberam notificação, será anexada cópia 
da Circular da Funasa, do Ministério da Saúde ou da Sesai, dando conta da 
notificação (a ser feita) da desincorporação, cujo documento será providenciado 
pelo Sindsef;
g) 
o recolhimento dos honorários, no valor de 10% sobre a soma das rubricas 
incorporadas.
Esclarecemos 
que as medidas judiciais ou administrativas serão iniciadas após a chegada dos 
documentos, com as providências acima apresentadas, conforme exigência do 
patrono da ação.
Os 
servidores que estão em outros Estados deverão adotar as providências acima 
descritas e encaminhar os documentos para a sede do Sindsef em Porto Velho/RO, 
no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro nº 1789 esquina com Rua Almirante 
Barroso, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados de Daniel Pereira ou Abson 
Praxedes.
Em 
caso de dúvidas, entrar em contato com Daniel Pereira, através do e-mail 
pereiradaniel40@uol.com.br ou Abson Praxedes, pelo e-mail 
absonpraxedes@hotmail.com
OBS. 
Os servidores do ex-território, que possuem o plano Bresser incorporado 
(processo 934/1991), que foram redistribuídos para a Funasa, Ministério da 
Educação e Sesai deverão assinar contrato de honorários e procuração especifica, 
conforme consta abaixo.
a) 
Procuração ex-sucam/sesp b) contrato de honorários ex-sucam/sesp
c) 
Procuração Bresser (ex-território) d) contrato de honorário Bresser 
(ex-território)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############