Desde 28 de julho de 2010, o contribuinte brasileiro paga
aos servidores do Senado uma gratificação de desempenho funcional sem que a
qualidade dos serviços que prestam seja avaliada pelos gestores da casa
legislativa. Até 1o de janeiro de 2011, o adicional foi de 40% sobre os
vencimentos básicos de cada um. Desde então, passou a ser de
60%.
A gratificação foi fixada na lei 12.300, sancionada por
Lula. Essa lei alterou o plano de carreira dos funcionários do Senado. O mimo
salarial está previsto no artigo 9o: “Fica instituída a gratificação de
desempenho, correspondente ao percentual de, no mínimo, 40% e, no máximo, 100%,
incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo
servidor…”
O parágrafo 1o desse artigo previa que o Senado editaria,
em 180 dias (seis meses), uma resolução para “fixar percentuais mínimos e
máximos” para o pagamento da gratificação. Seriam levados em conta: as
atividades exercidas, o desempenho e os resultados obtidos por cada um dos
servidores beneficiados.
O parágrafo 2o anotou que, até 1o de janeiro de 2011, a
gratificação seria paga em seu percentual mínimo (40%). A partir daí, caso não
fosse editada a resolução prevista na lei, saltaria para 60%. Decorridos dois
anos, três meses e 16 dias, os senadores ainda não se dignaram a providenciar a
regulamentação que deveriam ter produzido em seis meses.
Assim, os brasileiros em dia com o fisco pagam o adicional
de 60% aos servidores de forma automática, sem que o Senado avalie o desempenho
dos beneficiários. Só agora os senadores começaram a se dar por
achados.
Reunidos nesta quarta-feira (14), os membros da Mesa
diretora do Senado decidiram deflagrar o processo de elaboração do projeto de
resolução que fixará os critérios para o pagamento da gratificação. A coisa
precisa ser aprovada pelo plenário. Quando? Não há previsão
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