Desde 28 de julho de 2010, o contribuinte brasileiro paga 
aos servidores do Senado uma gratificação de desempenho funcional sem que a 
qualidade dos serviços que prestam seja avaliada pelos gestores da casa 
legislativa. Até 1o de janeiro de 2011, o adicional foi de 40% sobre os 
vencimentos básicos de cada um. Desde então, passou a ser de 
60%.
A gratificação foi fixada na lei 12.300, sancionada por 
Lula. Essa lei alterou o plano de carreira dos funcionários do Senado. O mimo 
salarial está previsto no artigo 9o: “Fica instituída a gratificação de 
desempenho, correspondente ao percentual de, no mínimo, 40% e, no máximo, 100%, 
incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo 
servidor…”
O parágrafo 1o desse artigo previa que o Senado editaria, 
em 180 dias (seis meses), uma resolução para “fixar percentuais mínimos e 
máximos” para o pagamento da gratificação. Seriam levados em conta: as 
atividades exercidas, o desempenho e os resultados obtidos por cada um dos 
servidores beneficiados.
O parágrafo 2o anotou que, até 1o de janeiro de 2011, a 
gratificação seria paga em seu percentual mínimo (40%). A partir daí, caso não 
fosse editada a resolução prevista na lei, saltaria para 60%. Decorridos dois 
anos, três meses e 16 dias, os senadores ainda não se dignaram a providenciar a 
regulamentação que deveriam ter produzido em seis meses.
Assim, os brasileiros em dia com o fisco pagam o adicional 
de 60% aos servidores de forma automática, sem que o Senado avalie o desempenho 
dos beneficiários. Só agora os senadores começaram a se dar por 
achados.
Reunidos nesta quarta-feira (14), os membros da Mesa 
diretora do Senado decidiram deflagrar o processo de elaboração do projeto de 
resolução que fixará os critérios para o pagamento da gratificação. A coisa 
precisa ser aprovada pelo plenário. Quando? Não há previsão
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