Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Advogados comprovam que redução na carga horária de assistente social implica em readequação do salário

 

AGU - 20/11/2012
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que não se pode aplicar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores públicos ocupantes do cargo de assistente social sem reduzir o salário.

Os advogados da União defenderam que a redução na jornada de trabalho implicaria na readequação dos rendimentos, sendo impossível manter o mesmo pagamento à categoria caso diminuísse o tempo de atividade.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para declarar a nulidade dos efeitos da Orientação Normativa nº 1/2011, expedida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que reduziu proporcionalmente a remuneração dos servidores do cargo de assistente social, devido conversão da carga horária para 30 horas semanais. O órgão pedia ainda o cumprimento integral da Lei 12.317/2010 para evitar que o salário fosse adequado à nova norma.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PUCE) argumentaram que a redução da jornada de trabalho implica na adequação da remuneração, tendo em vista que a Lei nº 12.317/2010 não tem a finalidade de produzir o incremento na remuneração dos servidores públicos federais, o que só seria possível mediante a edição de lei específica, de iniciativa do Poder Executivo.

Os advogados da União sustentaram que a Lei nº 12.317/2010 trata apenas de matéria trabalhista, destinada a regular as relações jurídicas de direito privado, sendo inaplicável ao regime jurídico dos servidores públicos civis.

Segundo a AGU, esses servidores têm regra própria quanto à carga horária na Lei nº 8.112/90, cujo artigo 19 faculta à Administração Pública a possibilidade de alterar, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, as jornadas de trabalho dos servidores em razão das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou os argumentos da AGU e negou o pedido do MPF. A decisão destacou que a Presidenta da República pode, utilizando-se do poder regulamentar que lhe é outorgado pelo art. 84, IV, da CF/88, sem inovar na ordem jurídica, proceder à fixação dos limites mínimo e máximo da jornada de trabalho dos servidores, dentro do que é previsto na lei nº 8.112/90.

A PRU5 e a PU/CE são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############