Portaria muda regra para aposentadoria de servidores que recebem insalubridade
Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no dia 6 de maio, tem preocupado parte do funcionalismo federal. Trata-se da portaria de número 6, que altera os critérios de aposentadoria ou utilização do abono de permanência de servidores que recebem insalubridade. No documento, o governo passa a exigir, entre outras coisas, um laudo técnico pericial, e cobra, inclusive, que esse critério seja retroativo.
Nesse caso, os servidores que se aposentaram ou que já gozam do abono de permanência utilizando o benefício da dedução do tempo insalubre terão que apresentar o laudo técnico, sob pena de ter que devolver para a União o tempo que já usufruiu deste regime especial. O laudo precisa passar pela perícia de uma junta médica ou pela Fundacentro ou pelo Ministério do Trabalho ou ter uma determinação judicial.
A maioria dos servidores que recebe insalubridade é da Funasa/Ministério da Saúde, muitos deles que trabalham no controle de endemias. Para resolver esse impasse, o Sindsep-PE se reuniu, ontem, com representantes do Ministério da Saúde e da Funasa.
Representaram a entidade os diretores José Felipe, Lindinere Ferreira e Ramilson Matos. A primeira audiência foi com Maira do Carmo Castro, da Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde. Na sequência, outras três reuniões na Funasa, sendo uma com Josina Elizabeth Albuquerque, do Recursos Humanos, a segunda com Stemberg Vasconcelos, chefe da Junta Médica, e, por fim, com Diniz Batista, diretor interino da Fundação.
“Estamos tentando encontrar alternativa para não prejudicar o servidor. O que a portaria está exigindo é uma estratégia para inviabilizar o processo”, destaca José Felipe.
PARA ENTENDER MELHOR
Pela regra, os servidores que trabalham em ambiente insalubre – como os que manuseiam materiais tóxicos e biológicos, por exemplo -, têm direito a aposentadoria especial. Dessa forma, os homens deduzem 40% do tempo para se aposentar, enquanto as mulheres 20%, já que estas têm um regime diferenciado, com um tempo de contribuição menor. Ainda pela regra, para se aposentar, o homem precisa ter 60 anos e 35 de contribuição. Já as mulheres, 55 anos de idade e 30 de tempo de serviço.
O abono permanência é o benefício que o servidor público tem por optar em se aposentar e continuar trabalhando na ativa. Nesse caso, o desconto previdenciário é ressarcido, fazendo com que o salário não tenha perda.
São várias as dúvidas e polêmicas quanto à aposentadoria do servidor federal. São oito formas distintas, sendo cada uma mais perversa que a outra. O Sindsep-PE orienta a seus associados que, antes de aderirem à aposentadoria, procurem a Secretaria Jurídica da entidade para identificar a opção melhor, que ofereça a menor perda.
“Cada caso é um caso. Não existe uma alternativa melhor e outra pior. Por isso é muito importante uma orientação jurídica para não ter grandes perdas. É necessário também lembrar que o servidor não pode deixar chegar aos 70 anos para se aposentar, senão entra no sistema compulsório e se aposenta nas regras do INSS”, ressalta a secretária geral do Sindsep, Graça Oliveira.
Matéria do site do SINDSEP-PE
Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no dia 6 de maio, tem preocupado parte do funcionalismo federal. Trata-se da portaria de número 6, que altera os critérios de aposentadoria ou utilização do abono de permanência de servidores que recebem insalubridade. No documento, o governo passa a exigir, entre outras coisas, um laudo técnico pericial, e cobra, inclusive, que esse critério seja retroativo.
Nesse caso, os servidores que se aposentaram ou que já gozam do abono de permanência utilizando o benefício da dedução do tempo insalubre terão que apresentar o laudo técnico, sob pena de ter que devolver para a União o tempo que já usufruiu deste regime especial. O laudo precisa passar pela perícia de uma junta médica ou pela Fundacentro ou pelo Ministério do Trabalho ou ter uma determinação judicial.
A maioria dos servidores que recebe insalubridade é da Funasa/Ministério da Saúde, muitos deles que trabalham no controle de endemias. Para resolver esse impasse, o Sindsep-PE se reuniu, ontem, com representantes do Ministério da Saúde e da Funasa.
Representaram a entidade os diretores José Felipe, Lindinere Ferreira e Ramilson Matos. A primeira audiência foi com Maira do Carmo Castro, da Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde. Na sequência, outras três reuniões na Funasa, sendo uma com Josina Elizabeth Albuquerque, do Recursos Humanos, a segunda com Stemberg Vasconcelos, chefe da Junta Médica, e, por fim, com Diniz Batista, diretor interino da Fundação.
“Estamos tentando encontrar alternativa para não prejudicar o servidor. O que a portaria está exigindo é uma estratégia para inviabilizar o processo”, destaca José Felipe.
PARA ENTENDER MELHOR
Pela regra, os servidores que trabalham em ambiente insalubre – como os que manuseiam materiais tóxicos e biológicos, por exemplo -, têm direito a aposentadoria especial. Dessa forma, os homens deduzem 40% do tempo para se aposentar, enquanto as mulheres 20%, já que estas têm um regime diferenciado, com um tempo de contribuição menor. Ainda pela regra, para se aposentar, o homem precisa ter 60 anos e 35 de contribuição. Já as mulheres, 55 anos de idade e 30 de tempo de serviço.
O abono permanência é o benefício que o servidor público tem por optar em se aposentar e continuar trabalhando na ativa. Nesse caso, o desconto previdenciário é ressarcido, fazendo com que o salário não tenha perda.
São várias as dúvidas e polêmicas quanto à aposentadoria do servidor federal. São oito formas distintas, sendo cada uma mais perversa que a outra. O Sindsep-PE orienta a seus associados que, antes de aderirem à aposentadoria, procurem a Secretaria Jurídica da entidade para identificar a opção melhor, que ofereça a menor perda.
“Cada caso é um caso. Não existe uma alternativa melhor e outra pior. Por isso é muito importante uma orientação jurídica para não ter grandes perdas. É necessário também lembrar que o servidor não pode deixar chegar aos 70 anos para se aposentar, senão entra no sistema compulsório e se aposenta nas regras do INSS”, ressalta a secretária geral do Sindsep, Graça Oliveira.
Matéria do site do SINDSEP-PE
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