BSPF - 07/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar impedindo que um grupo de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) recebesse indevidamente o pagamento de R$ 5,3 milhões em gratificações.
A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória ajuizada pelas procuradorias da autarquia (PF/Suframa) e Federal no Amazonas (PF/AM), unidades da AGU que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.
Os procuradores federais lembraram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais ficou definido que ações opondo servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90) e a administração pública devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça Trabalhista, já que envolvem uma relação jurídico-administrativa.
As unidades da AGU argumentaram que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar. As procuradorias solicitaram a rescisão da decisão e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.
Responsável pela análise do caso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido de liminar da AGU e desobrigou a Suframa de pagar as gratificações até o julgamento definitivo da ação rescisória. A decisão reconheceu que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".
A PF/Suframa e a PF/AM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Rescisória nº 52-09.2016.5.11.0000 - TRT da 11ª Região.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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