Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 4 de março de 2016

União não poderá descontar do salário de servidora valor pago a mais por erro administrativo


BSPF     -     04/03/2016

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não poderá descontar do salário de uma servidora valores pagos a maior em decorrência de um erro administrativo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os descontos.


A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.


Em julho de 2015, foi comunicada de que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como devolução da verba que teria sido paga indevidamente, pois a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.


A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.


Conforme o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a verba é alimentar e houve boa-fé do servidor. O desembargador ressaltou que a autora também não teve direito à defesa. “No caso dos autos, sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na forma devida e oportunizar à parte autora o exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa", avaliou o desembargador.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############