BSPF - 04/03/2016
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não poderá descontar do salário de uma servidora valores pagos a maior em decorrência de um erro administrativo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os descontos.
A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.
Em julho de 2015, foi comunicada de que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como devolução da verba que teria sido paga indevidamente, pois a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.
A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a verba é alimentar e houve boa-fé do servidor. O desembargador ressaltou que a autora também não teve direito à defesa. “No caso dos autos, sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na forma devida e oportunizar à parte autora o exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa", avaliou o desembargador.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
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