Alessandro
Cristo
Consultor
Jurídico - 10/11/2012
O
Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da alteração feita
pela presidente Dilma Rousseff na proposta orçamentária para 2013 apresentada
pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional.
O
ministro Luiz Fux, relator de Mandado de Segurança das associações que
representam os magistrados, pediu a inclusão do caso na pauta da corte. Nesta
sexta-feira (9/11), o ministro ainda determinou que os deputados e senadores
analisem, juntamente com a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a
proposta orçamentária original encaminhada pelo Supremo à Presidência da
República.
“Considerando
a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se
às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de
orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem 387/2012, oficialmente
elaborada, como integrante do projeto de lei que ‘Estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2013’”, diz o despacho do
ministro, publicado nesta sexta.
No
Mandado de Segurança 31.627, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representadas pelo advogado
Alberto Pavie Ribeiro, alegam ofensa à autonomia financeira do Poder Judiciário
cometida pela presidente Dilma. Segundo elas, ao informar valores diferentes dos
cotados pelo Judiciário, a chefe do Poder Executivo ultrapassou sua
competência.
Enquanto
os juízes pedem reajuste de até 36% decorrente de perdas com a inflação
acumulada em 2007 e 2008, o Ministério do Planejamento propôs aumento de 15,8%
dividido em três anos até 2015, mesmo índice negociado com outras categorias do
serviço público no Executivo. O valor abrange também o Ministério Público.
Segundo a pasta, o pedido do Judiciário terá impacto de R$ 8,3 bilhões no
orçamento de 2013. Com o reajuste de 15,8%, porém, o acréscimo no orçamento de
2013 é de R$ 1,1 bilhão. A despesa total da União para o exercício foi estimada
em R$ 2,25 trilhões.
A
União alega que o cenário econômico não permite aumento maior e que, ao
encaminhar ao Congresso a Mensagem 387, no dia 30 de agosto, a presidente Dilma
anexou a proposta feita pelo Judiciário, apesar de não incluí-la em seu texto
para o Projeto de Lei Orçamentária.
A
falta de legitimidade das associações e a mera expectativa de que a proposta do
Judiciário seja aprovada pelo Parlamento são outros argumentos dos quais a União
deve lançar mão para desqualificar o Mandado de Segurança das
entidades.
Em
parecer dado em outro Mandado de Segurança, de número 30.896, a
Procuradoria-Geral da República já firmou que “o interesse na aprovação dos
projetos de lei que preveem o aumento remuneratório dos servidores e membros do
Judiciário não se confunde, para fins de impetração de mandado de segurança, com
o direito subjetivo à defesa da prerrogativa do referido Poder de ver a proposta
orçamentária incluída no projeto de lei orçamentária anual. Tal direito é
específico do Poder respectivo, não cabendo a qualquer outro órgão ou entidade
pleiteá-lo em via estreita como a do mandado de segurança”.
Alessandro
Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
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