Alessandro Cristo
Consultor Jurídico - 10/11/2012
O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da alteração feita pela presidente Dilma Rousseff na proposta orçamentária para 2013 apresentada pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional.
O ministro Luiz Fux, relator de Mandado de Segurança das associações que representam os magistrados, pediu a inclusão do caso na pauta da corte. Nesta sexta-feira (9/11), o ministro ainda determinou que os deputados e senadores analisem, juntamente com a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a proposta orçamentária original encaminhada pelo Supremo à Presidência da República.
“Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem 387/2012, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que ‘Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013’”, diz o despacho do ministro, publicado nesta sexta.
No Mandado de Segurança 31.627, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representadas pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, alegam ofensa à autonomia financeira do Poder Judiciário cometida pela presidente Dilma. Segundo elas, ao informar valores diferentes dos cotados pelo Judiciário, a chefe do Poder Executivo ultrapassou sua competência.
Enquanto os juízes pedem reajuste de até 36% decorrente de perdas com a inflação acumulada em 2007 e 2008, o Ministério do Planejamento propôs aumento de 15,8% dividido em três anos até 2015, mesmo índice negociado com outras categorias do serviço público no Executivo. O valor abrange também o Ministério Público. Segundo a pasta, o pedido do Judiciário terá impacto de R$ 8,3 bilhões no orçamento de 2013. Com o reajuste de 15,8%, porém, o acréscimo no orçamento de 2013 é de R$ 1,1 bilhão. A despesa total da União para o exercício foi estimada em R$ 2,25 trilhões.
A União alega que o cenário econômico não permite aumento maior e que, ao encaminhar ao Congresso a Mensagem 387, no dia 30 de agosto, a presidente Dilma anexou a proposta feita pelo Judiciário, apesar de não incluí-la em seu texto para o Projeto de Lei Orçamentária.
A falta de legitimidade das associações e a mera expectativa de que a proposta do Judiciário seja aprovada pelo Parlamento são outros argumentos dos quais a União deve lançar mão para desqualificar o Mandado de Segurança das entidades.
Em parecer dado em outro Mandado de Segurança, de número 30.896, a Procuradoria-Geral da República já firmou que “o interesse na aprovação dos projetos de lei que preveem o aumento remuneratório dos servidores e membros do Judiciário não se confunde, para fins de impetração de mandado de segurança, com o direito subjetivo à defesa da prerrogativa do referido Poder de ver a proposta orçamentária incluída no projeto de lei orçamentária anual. Tal direito é específico do Poder respectivo, não cabendo a qualquer outro órgão ou entidade pleiteá-lo em via estreita como a do mandado de segurança”.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
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