AGU - 09/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o
reconhecimento da ilegalidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande
do Sul (Sindserf/RS) que buscava representar servidores da Superintendência de
Seguros Privados (Susep). A entidade prometia reunir pagamentos de vantagens e
associá-los aos salários daqueles que se aposentaram até outubro de
1996.
A Justiça de primeira instância decidiu pela ilegitimidade
do Sindicato. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
onde a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria
Especial junto à Superintendência (PFE/Susep) reforçaram os argumentos
apesentados anteriormente.
Os procuradores federais sustentaram a ilegitimidade ativa
de entidade. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheu o posicionamento
das unidades da AGU e justificou que os servidores da Susep têm Sindicado
próprio para a defesa de direitos da categoria.
A 3ª Turma assinalou que os servidores da Susep têm como
representante oficial o SindiSusep, entidade específica que representa a
categoria. O magistrado registrou também que as reivindicações devem ser
"deferidas a este representante, impedindo-se que outros Sindicatos atuem na
defesa desses mesmos interesses".
A PRF4 e a PFE/Susep são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU
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