O que é o TCU?
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, sem subordinação.
O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)
O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)
Qual a composição do TCU?
O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU. As deliberações são tomadas pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem. Os requisitos para investidura no cargo de ministro estão previstos na Constituição. (Art. 73, CF; Art. 6º e 34, RI)
Os ministros-substitutos devem ser detentores dos mesmos requisitos exigidos para o cargo de ministro, além de serem aprovados por concurso público. Atuam permanentemente em instrução e relatoria de processos e substituem ministros quando necessário. (Art. 51 e 55, RI)
Os demais integrantes do quadro de servidores do TCU são os ocupantes dos cargos de auditor federal de controle externo e técnico federal de controle externo, aprovados por concurso público.
Os ministros-substitutos devem ser detentores dos mesmos requisitos exigidos para o cargo de ministro, além de serem aprovados por concurso público. Atuam permanentemente em instrução e relatoria de processos e substituem ministros quando necessário. (Art. 51 e 55, RI)
Os demais integrantes do quadro de servidores do TCU são os ocupantes dos cargos de auditor federal de controle externo e técnico federal de controle externo, aprovados por concurso público.
O Plenário se reúne ordinariamente às quartas-feiras, às 14h30. As sessões das Câmaras ocorrem às terças-feiras, às 15h (1ª Câmara) e às 16h (2ª Câmara). (Art. 94, 135, RI).
Como posso saber o que o TCU vai julgar em determinado dia?
As pautas das sessões do Plenário e das Câmaras estão disponíveis no portal do TCU. Desde 2012, o Tribunal publica também a pauta explicativa das sessões do Plenário, que informa, por ministro, quais os processos que serão julgados no dia e o conteúdo de cada um deles.
Qualquer cidadão pode comparecer ao TCU para acompanhar as sessões ordinárias do Plenário e das Câmaras
Qualquer cidadão pode comparecer ao TCU para acompanhar as sessões ordinárias do Plenário e das Câmaras
Como os processos são distribuídos aos ministros do TCU?
A decisão que vincula a relatoria de órgãos ou instituições públicas a cada ministro é feita por sorteio, segundo princípios da publicidade e alternatividade. As unidades que estão sob a jurisdição do TCU são agrupadas em listas e, nos anos pares, o presidente sorteia o relator de cada lista, a quem serão distribuídos todos os processos que forem autuados ao longo do biênio. O sorteio é feito em julho, para vigência a partir do ano seguinte.
Segundo previsto no regimento interno do TCU, alguns assuntos terão relatores sorteados independentemente da lista de unidades jurisdicionadas, como no caso das contas do governo da República. (Art. 147 a 155, RI)
A lista só é alterada caso algum ministro-relator declare-se impossibilitado de relatar processos que lhe cabem por motivo íntimo, ou se declare impedido, segundo hipóteses previstas no regimento interno.
Segundo previsto no regimento interno do TCU, alguns assuntos terão relatores sorteados independentemente da lista de unidades jurisdicionadas, como no caso das contas do governo da República. (Art. 147 a 155, RI)
A lista só é alterada caso algum ministro-relator declare-se impossibilitado de relatar processos que lhe cabem por motivo íntimo, ou se declare impedido, segundo hipóteses previstas no regimento interno.
Quais são as unidades técnicas do TCU?
O TCU possui uma Secretaria-Geral de Controle Externo, responsável por gerir informações estratégicas e normatizar, planejar e executar ações de controle, que são fiscalizações e análises de processos diretamente relacionados às competências constitucionais e legais do TCU.
A Segecex abriga unidades especializadas em áreas de atuação governamental e conta com representações em todos os estados brasileiros, o que possibilita desenvolver um trabalho qualificado.
Para apoio às atividades de controle externo, o TCU conta com a Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral da Presidência.
A Segecex abriga unidades especializadas em áreas de atuação governamental e conta com representações em todos os estados brasileiros, o que possibilita desenvolver um trabalho qualificado.
Para apoio às atividades de controle externo, o TCU conta com a Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral da Presidência.
O ministério público que atua no TCU faz parte do Tribunal?
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União atua de forma independente e autônoma. A vinculação entre os órgãos ocorre pela área de atuação, pois o MP junto ao TCU é órgão encarregado de zelar pela aplicação da lei e pelo interesse público nas matérias competentes ao tribunal. Ele exerce as mesmas funções e prerrogativas que demais ministérios públicos especializados, porém, voltado à aplicação de recursos federais.
Assim, os membros do MP junto ao TCU participam de todas as sessões de julgamento, podem pedir vista de processos, elaborar pareceres sobre qualquer assunto sujeito ao TCU e devem ser obrigatoriamente ouvidos nos processos de tomada ou prestação de contas e nos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. É também o MP que acompanha a cobrança executiva de débitos e multas decorrentes de acórdãos do TCU.
O ingresso na carreira ocorre por concurso público e os integrantes estão submetidos aos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. O MP junto ao TCU compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República. (Art.58 a 64, RI)
Assim, os membros do MP junto ao TCU participam de todas as sessões de julgamento, podem pedir vista de processos, elaborar pareceres sobre qualquer assunto sujeito ao TCU e devem ser obrigatoriamente ouvidos nos processos de tomada ou prestação de contas e nos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. É também o MP que acompanha a cobrança executiva de débitos e multas decorrentes de acórdãos do TCU.
O ingresso na carreira ocorre por concurso público e os integrantes estão submetidos aos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. O MP junto ao TCU compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República. (Art.58 a 64, RI)
Atuação
Os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas ao TCU sob a forma de tomada ou prestação de contas, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos, o que equivale dizer à sociedade, também devem prestar contas ao Tribunal. (Art. 5º, RI)
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/duvidas_frequentes |
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